R E S O L U Ç Ã O  N.°  063/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere a proposta apresentada pela ex-servidora Climene Laura de Camargo de quitação de débito com a Instituição referente ao afastamento para pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 636/2019-PRO;

considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica (PJU);

considerando que há uma sentença condenatória impondo à interessada o pagamento do Termo de Compromisso;

considerando que o haver em favor da UEM decorrente da sentença judicial, constitui em bem patrimonial de uma instituição pública;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 53, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Indeferir a proposta de acordo financeiro apresentada pela ex-servidora Climene Laura de Camargo, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de Compromisso de afastamento para realização de curso de pós-graduação, por haver sentença judicial condenatória.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)