R E S O L U Ç Ã
O N.°
063/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere a proposta apresentada
pela ex-servidora Climene Laura de Camargo de quitação de débito com a
Instituição referente ao afastamento para pós-graduação. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.°
636/2019-PRO;
considerando o disposto no despacho exarado pela Procuradoria
Jurídica (PJU);
considerando que há uma sentença condenatória
impondo à interessada o pagamento do Termo de Compromisso;
considerando que o haver em favor da UEM decorrente
da sentença judicial, constitui em bem patrimonial de uma instituição pública;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 53, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a proposta de acordo financeiro apresentada pela ex-servidora Climene Laura de
Camargo, de quitação de débito com a Instituição, oriundo do Termo de
Compromisso de afastamento para realização de curso de pós-graduação, por haver
sentença judicial condenatória.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |