R E S O L U Ç Ã
O N.º
065/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Acordo e o Contrato Administrativo para
realização de Estudos Clínicos a ser celebrado entre a UEM / Associação
Hospitalar Moinhos de Vento. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.801/2017-PRO;
considerando
o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando
o disposto nos Pareceres n.ºs 1.585/2017-PJU e 1.085/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 78, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para
realização de Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Hospitalar Moinhos de Vento, objetivando a “Implantação de protocolo clínico
para manutenção do potencial doador em unidades de terapia intensiva: ensaio
clínico randomizado por cluster”.
Art. 2º Aprovar o Contrato Administrativo para realização de
Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação
Hospitalar Moinhos de Vento, com a finalidade de: a) avaliar se a implantação
do protocolo de manejo clínico do potencial doador pode reduzir as perdas de
doadores por parada cardíaca; b) avaliar se a implantação do protocolo de
manejo clínico do potencial doador pode aumentar o número de doadores e de
órgãos doados por doador.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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