R E S O L U Ç Ã O  N.º  065/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Acordo e o Contrato Administrativo para realização de Estudos Clínicos a ser celebrado entre a UEM / Associação Hospitalar Moinhos de Vento.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.801/2017-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 1.585/2017-PJU e 1.085/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 78, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Acordo para realização de Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, objetivando a “Implantação de protocolo clínico para manutenção do potencial doador em unidades de terapia intensiva: ensaio clínico randomizado por cluster”.

Art. 2º Aprovar o  Contrato Administrativo para realização de Estudos Clínicos, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Hospitalar Moinhos de Vento, com a finalidade de: a) avaliar se a implantação do protocolo de manejo clínico do potencial doador pode reduzir as perdas de doadores por parada cardíaca; b) avaliar se a implantação do protocolo de manejo clínico do potencial doador pode aumentar o número de doadores e de órgãos doados por doador.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

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