R E S O L U Ç Ã
O N.°
073/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 808581/2014 a ser celebrado entre a UEM / União / MEC / FNDE /
SESu. |
Considerando o conteúdo das fls. 218 a 225 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 068/2015-CAD e 031/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.540/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 225, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 e seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União,
representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de
Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do
prazo de vigência, e alteração do cronograma de desembolso do convênio, nos
termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. O prazo de vigência
fica prorrogado por 365 dias, de 25 de outubro de 2018 a 24 de outubro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |