R E S O L U Ç Ã O  N.°  073/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 a ser celebrado entre a UEM / União / MEC / FNDE / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 218 a 225 do Processo n.º 13.037/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 068/2015-CAD e 031/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.540/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 225, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 808581/2014 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, e alteração do cronograma de desembolso do convênio, nos termos do Artigo 57, § 1º, Inciso II da Lei nº 8.666/1993. O prazo de vigência fica prorrogado por 365 dias, de 25 de outubro de 2018 a 24 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)