R E S O L U Ç Ã
O N.°
076/2019-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a 6ª Carta Aditiva n.º
01.10.0671.06 ao Convênio n.º 01.10.0671.00 celebrado entre UEM / FINEP. |
Considerando o conteúdo
da fls. 1.284 a 1.289 do Processo n.° 12.723/2010-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 108/2011-CAD, 217/2013-CAD, 045/2016-CAD,
041/2017-CAD e 059/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 128/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 1.289, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a 6ª Carta Aditiva n.º 01.10.0671.06 ao
Convênio n.º 01.10.0671.00, celebrada entre esta Instituição e a
Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP), objetivando a prorrogação dos
prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final para 8 de março de 2020 e 7 de maio de 2020, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |