R E S O L U Ç Ã O  N.°  077/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 6º Termo Aditivo ao Convênio n.º 701435/2011  celebrado entre UEM / FNDE / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 372 a 379 do Processo n.º 1.367/2012-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 065/2012-CAD, 051/2014-CAD, 198/2015-CAD, 046/2016-CAD, 042/2017-CAD e 058/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 131/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 378 e 379, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio n.º 701435/2011 celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União representada pelo Ministério da Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU), objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração do cronograma de desembolso do referido Convênio. O prazo de vigência fica prorrogado por 180 dias, de 11 de fevereiro de 2019 a 9 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)