R E S O L U Ç Ã
O N.°
077/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 6º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 701435/2011 celebrado
entre UEM / FNDE / MEC / SESu. |
Considerando o conteúdo
das fls. 372 a 379 do Processo n.º 1.367/2012-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 065/2012-CAD, 051/2014-CAD, 198/2015-CAD,
046/2016-CAD, 042/2017-CAD e 058/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 131/2019-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 378 e 379, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio n.º 701435/2011
celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União representada pelo Ministério da
Educação (MEC), representado pela Secretaria de Educação Superior (SESU),
objetivando a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência e alteração
do cronograma de desembolso do referido Convênio. O prazo de vigência fica
prorrogado por 180 dias, de 11 de fevereiro
de 2019 a 9 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |