R E S O L U Ç Ã O  N.°  078/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o VII Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 179/2014-PMM celebrado entre a UEM / Clínica Odontológica / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municipal de Saúde.

 

Considerando o conteúdo das fls. 140 a 150 do Processo n.° 7.574/2014-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.o 194/2017-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 149/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 150, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o VII Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 179/2014-PMM celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por intermédio da Secretaria Municípal de Saúde, objetivando:

I - prorrogar o prazo de vigência e execução contratual por mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, pelo período de 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2019;

II - reajustar o valor mensal do contrato que passa a ser o valor mensal de R$ 34.224,95 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 410.699,40 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)