R E S O L U Ç Ã
O N.°
078/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o VII Termo Aditivo
ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 179/2014-PMM celebrado entre a UEM /
Clínica Odontológica / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municipal
de Saúde. |
Considerando o conteúdo das fls. 140 a
150 do Processo n.°
7.574/2014-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.o 194/2017-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 149/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 150, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o VII Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 179/2014-PMM celebrado entre esta Instituição por meio da Clínica
Odontológica e a Prefeitura do Município de Maringá por intermédio da Secretaria
Municípal de Saúde, objetivando:
I - prorrogar o prazo de vigência e execução contratual por
mais 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, pelo período de 1º de maio de
2018 até 30 de abril de 2019;
II
- reajustar o valor mensal do contrato que passa a ser o valor mensal de R$
34.224,95 (trinta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e
cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 410.699,40 (quatrocentos e dez
mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |