R E S O L U Ç Ã O N.° 079/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os 8º, 9º e 10º Termos Aditivos ao Contrato de
Repasse n.º 0326467-32/2010 celebrados entre a UEM/COD/CEF. |
Considerando o conteúdo
da fls. 760 a 960 do Processo n.º 621/2011-PRO;
considerando o
disposto nas Resoluções n.os 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD,
072/2015-CAD, 114/2016-CAD e 149/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 097/2019-PJU,
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 959 a 960, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 8º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição,
por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando alterar o Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 28/03/2019, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 2º Aprovar o 9º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição,
por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando alterar o Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse
que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Quarta
- Do Valor
4.1 - A título de
contrapartida, o Contratado alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o
cronograma de desembolso, o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil
reais).”
Art. 3º Aprovar o 10º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição,
por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando alterar o Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30/09/2019, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de março de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |