R E S O L U Ç Ã O  N.°  079/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/03/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os 8º, 9º e 10º Termos Aditivos ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010 celebrados entre a UEM/COD/CEF.

 

 

Considerando o conteúdo da fls. 760 a 960 do Processo n.º 621/2011-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 103/2011-CAD, 086/2014-CAD, 231/2014-CAD, 072/2015-CAD, 114/2016-CAD e 149/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 097/2019-PJU,

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 959 a 960, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição, por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28/03/2019, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, celebrado entre esta Instituição, por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quarta - Do Valor

4.1 - A título de contrapartida, o Contratado alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).”

Art. 3º Aprovar o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0326467-32/2010, a ser celebrado entre esta Instituição, por meio da Clínica Odontológica (COD) e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item n.º 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/09/2019, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de março de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 01/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)