R E S O L U Ç Ã O N.° 083/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cessão
de Uso a ser celebrado entre a UEM / ANPACIN. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 876/2011-PRO;
considerando o
disposto no Parecer n.º 057/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer de
fls. 223 a 228, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
considerando o disposto no Artigo 28
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso
a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Norte Paranaense de Áudio
Comunicação Infantil (ANPACIN), objetivando a cessão pela UEM, na qualidade de
legítima proprietária, à ANPACIN, a utilização do Bloco J-13, para
funcionamento de educação básica, na modalidade de educação especial para
surdos.
Art. 2º Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |