R E S O L U Ç Ã O  N.°  083/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre a UEM / ANPACIN.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 876/2011-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 057/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 223 a 228, os quais foram adotados como motivação para decidir,

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cessão de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Norte Paranaense de Áudio Comunicação Infantil (ANPACIN), objetivando a cessão pela UEM, na qualidade de legítima proprietária, à ANPACIN, a utilização do Bloco J-13, para funcionamento de educação básica, na modalidade de educação especial para surdos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de março de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)