R E S O L U Ç Ã
O N.º
084/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.º 004/2019 a ser
celebrado entre a UEM / SEFA/PR. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.174/2018-PRO;
considerando
o disposto no Parecer n.º 207/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 160 a 161, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação
Técnica n.º 004/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado
entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR),
objetivando a execução pela UEM e pela SEFA/PR do Curso de Especialização em
Direito Tributário - Turma 2, mediante a utilização de suas capacidades
instaladas e recursos humanos disponíveis a fim de alcançar a consecução dos
respectivos fins institucionais, o que faz-se-á mediante apoio material e organizacional nos
termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Centro de Ciências Sociais
Aplicadas (CSA).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
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