R E S O L U Ç Ã O  N.º  084/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 03/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Cooperação Técnica n.º 004/2019 a ser celebrado entre a UEM / SEFA/PR.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 9.174/2018-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 207/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 160 a 161, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação Técnica n.º 004/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (SEFA/PR), objetivando a execução pela UEM e pela SEFA/PR do Curso de Especialização em Direito Tributário - Turma 2, mediante a utilização de suas capacidades instaladas e recursos humanos disponíveis a fim de alcançar a consecução dos respectivos fins institucionais, o que faz-se-á  mediante apoio material e organizacional nos termos e limites do Plano de Trabalho, aprovado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de março de 2019.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

/