R E S O L U Ç Ã O  N.°  085/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008 e os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX celebrados entre a UEM/União/Ministério do Esporte/CEF.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 774/2009-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 109/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 696 a 699, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a tranferência de recursos financeiros da União para a execução de Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, no Município de Maringá/PR.

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o item 8.6 da Cláusula Oitava do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Oitava - Da Execução Financeira

8.6 - Os recursos transferidos pela Contratante deverão ser movimentados, única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 3178, em conta bancária de n.º 00000286-7, vinculada a este Contrato de Repasse.”

Art. 3º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 29/02/2012, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 4º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2013, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 5º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28/10/2012, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 6º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Otem 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2014, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 7º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2017, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 8º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2018, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 9º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

 “Cláusula Quarta - Do Valor

4.1 - A título de contra partida, o Contratado alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 171.769,31 (cento e setenta e um mil e setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos)”

Art. 10. Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

 “Cláusula Quarta - Do Valor

4.1 - A título de contra partida, o Contratado alocará a este contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 154.592,40 (cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos)”

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de março de 2019.

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)