R E S O L U Ç Ã O N.° 085/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Termo de Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008 e
os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX celebrados entre a
UEM/União/Ministério do Esporte/CEF. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 774/2009-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 109/2019-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 696 a 699, os quais foram
adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse
n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio
do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando a tranferência de recursos financeiros da União para a execução de
Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, no Município de Maringá/PR.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o item 8.6 da Cláusula Oitava
do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Oitava
- Da Execução Financeira
8.6 - Os recursos transferidos pela Contratante deverão ser movimentados,
única e exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n.º 3178, em conta bancária
de n.º 00000286-7, vinculada a este Contrato de Repasse.”
Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso
iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 29/02/2012,
possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado.”
Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso
iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2013,
possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado.”
Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso
iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 28/10/2012,
possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado.”
Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Otem 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse/Termo de Compromisso
iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2014,
possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da
ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo
acordado.”
Art. 7º Aprovar o 6º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2017, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 8º Aprovar o 7º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima
Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2018, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 9º Aprovar o 8º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 4.1 da Cláusula
Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Quarta - Do Valor
4.1 - A título de contra partida, o Contratado alocará a este Contrato de
Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 171.769,31
(cento e setenta e um mil e setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um
centavos)”
Art. 10. Aprovar o 9º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0283129-09/2008, celebrado entre esta Instituição,
e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a
Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 4.1 da Cláusula
Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Quarta - Do Valor
4.1 - A título de contra partida, o Contratado alocará a este contrato de
Repasse, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 154.592,40
(cento e cinquenta e quatro mil e quinhentos e noventa e dois reais e quarenta
centavos)”
Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |