R E S O L U Ç Ã O  N.°  086/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010 e os Termos Aditivos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX celebrados entre a UEM/União Ministério do Esporte/CEF.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 7.468/2013-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 262/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 214 a 216, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a tranferência/disponibilização de recursos financeiros captados ao amparo de incentivos fiscais conforme Lei n.º 11.438 de 29 de dezembro de 2006 - Lei de Incentivo ao Desporto - para a execução do Centro de Exelência Regional de Handebol, de acordo com o Projeto aprovado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte.

Art. 2º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2014, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 3º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2015, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 4º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2016, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 5º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2016, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 6º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição, e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“PRAZOS

16 - Término da vigência contratual: 25 de setembro de 2017.”

Art. 7º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2018, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 8º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Quarta - Do Valor

4.1 - A título de contra partida, o Compromissário alocará a este Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 926,09 (novecentos e vinte e seis reais e nove centavos).”

Art. 9º Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 24/03/2019, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 10. Aprovar o Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de Repasse que passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Décima Sexta - Da Vigência

16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no dia 30/09/2019, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de março de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)