R E S O L U Ç Ã O N.° 086/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010 e os Termos
Aditivos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX celebrados entre a UEM/União Ministério
do Esporte/CEF. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 7.468/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 262/2019-PJU;
considerando os
fundamentos apresentados no Relato de fls. 214 a 216, os quais foram adotados
como motivação para decidir;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Repasse
n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição, e a União por intermédio
do Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal (CEF),
objetivando a tranferência/disponibilização de recursos financeiros captados ao
amparo de incentivos fiscais conforme Lei n.º 11.438 de 29 de dezembro de 2006
- Lei de Incentivo ao Desporto - para a execução do Centro de Exelência
Regional de Handebol, de acordo com o Projeto aprovado pela Comissão Técnica da
Lei de Incentivo ao Esporte.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2014, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2015, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 02/03/2016, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 25/07/2016, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição,
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“PRAZOS
16 - Término da vigência contratual: 25 de setembro de 2017.”
Art. 7º Aprovar o 6º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 25/09/2018, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 8º Aprovar o 7º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Subitem n.º 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Quarta -
Do Valor
4.1 - A título de contra partida, o Compromissário alocará a este Termo de
Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso, o valor de R$ 926,09
(novecentos e vinte e seis reais e nove centavos).”
Art. 9º Aprovar o 8º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 24/03/2019, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 10. Aprovar o 9º Termo Aditivo
ao Contrato de Repasse n.º 0405157-68/2010, celebrado entre esta Instituição
e o Ministério do Esporte/Secretaria Executiva e a Caixa Econômica Federal
(CEF), objetivando alterar o Item 16 da Cláusula Décima Sexta do Contrato de
Repasse que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula Décima
Sexta - Da Vigência
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua
assinatura, encerrando-se no dia 30/09/2019, possibilitada a sua prorrogação,
mediante aprovação da Contratante, quando da ocorrência de fato superveniente
que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.”
Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |