R E S O L U Ç Ã
O N.°
087/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 879759/2018
a ser celebrado entre UEM/CAPES. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 184/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 263/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 41, os quais foram adotados como motivação para decidir;
considerando o disposto no
Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 879759/2018 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre
esta Instituição e a
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a
formação inicial, na modalidade presencial, de profissionais do magistério das
redes públicas da Educação Básica, em consonância com a meta 15 do Plano
Nacional de Educação, Lei n.º 13.005 de 25 de julho de 2014; com o Artigo 2º da
Lei n.º 8.405 de 9 de janeiro de 1992; com o § 2º do Artigo
2º do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto n.º 8.977 de 30 de janeiro de
2017; e com a Lei n.º 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, conforme detalhado no Plano
de Trabalho, mediante a implantação e manutenção de turmas especiais em cursos
de Licenciatura, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (PARFOR), selecionadas por meio do Edital n.º 019/2018. Deve ser
implantada uma turma especial de Licenciatura em Pedagogia, sediada no
município de Maringá-PR.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de março de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |