R E S O L U Ç Ã O  N.°  087/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 09/04/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio n.º 879759/2018 a ser celebrado entre UEM/CAPES.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 184/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 263/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 41, os quais foram adotados como motivação para decidir;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio n.º 879759/2018 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a formação inicial, na modalidade presencial, de profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, em consonância com a meta 15 do Plano Nacional de Educação, Lei n.º 13.005 de 25 de julho de 2014; com o Artigo 2º da Lei n.º 8.405 de 9 de janeiro de 1992; com o § 2º do Artigo 2º do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto n.º 8.977 de 30 de janeiro de 2017; e com a Lei n.º 11.273 de 6 de fevereiro de 2006, conforme detalhado no Plano de Trabalho, mediante a implantação e manutenção de turmas especiais em cursos de Licenciatura, no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), selecionadas por meio do Edital n.º 019/2018. Deve ser implantada uma turma especial de Licenciatura em Pedagogia, sediada no município de Maringá-PR.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de março de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/04/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)