R E S O L U Ç Ã O N.º 089/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/08/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê os pedidos de reconsideração apresentados pelos professores
Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva mantendo em vigor a Portaria
n.º 202/2018-GRE. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 11.059/2016-PRO - vols. 1 a 4;
considerando o disposto no Processo n.º
3.655/2016-PRO;
considerando o disposto na Lei n.º 9.784/99 que
regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal;
considerando o Estatuto dos Servidores Públicos
Civis da União, Lei nº. 8.112/1990;
considerando o disposto na Lei n.º 6.174/70 -
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto na Resolução n.o 557/2000-CAD;
considerando o disposto na Portaria n.º
202/2018-GRE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 1.156 a 1.163, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover os pedidos
de reconsideração apresentados pelos professores Itamar Flávio da Silveira e
Moacir José da Silva, nos termos do voto do relator, para anular a decisão
contida na Resolução n.º 054/2019-CAD, de 11/2/2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 26/08/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |