R E S O L U Ç Ã O  N.º  089/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 19/08/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê os pedidos de reconsideração apresentados pelos professores Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva mantendo em vigor a Portaria n.º 202/2018-GRE.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 11.059/2016-PRO - vols. 1 a 4;

considerando o disposto no Processo n.º 3.655/2016-PRO;

considerando o disposto na Lei n.º 9.784/99 que regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal;

considerando o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº. 8.112/1990;

considerando o disposto na Lei n.º 6.174/70 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto na Resolução n.o 557/2000-CAD;

considerando o disposto na Portaria n.º 202/2018-GRE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.156 a 1.163, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover os pedidos de reconsideração apresentados pelos professores Itamar Flávio da Silveira e Moacir José da Silva, nos termos do voto do relator, para anular a decisão contida na Resolução n.º 054/2019-CAD, de 11/2/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/08/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)