R E S O L U Ç Ã
O N.°
091/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre a cobrança da
taxa de inscrição para os processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 003/2019-PGM;
considerando o disposto no Protocolizado n.º
006/2018-PGM;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 10 a 11, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Autorizar a cobrança
da taxa de inscrição de até R$ 300,00 (trezentos reais) para o processo
seletivo do programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual
de Maringá (UEM) no ano de 2019.
Art.
2º Aprovar a fixação do valor de até 2,928 Unidade Padrão Fiscal
do Paraná (UPF-PR) para o valor da taxa de inscrição para os processos
seletivos dos programas de pós-graduação stricto
sensu
da UEM, a partir de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/06/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |