R E S O L U Ç Ã O  N.°  091/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a cobrança da taxa de inscrição para os processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 003/2019-PGM;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 006/2018-PGM;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 10 a 11, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Autorizar a cobrança da taxa de inscrição de até R$ 300,00 (trezentos reais) para o processo seletivo do programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Estadual de Maringá (UEM) no ano de 2019.

Art. 2º Aprovar a fixação do valor de até 2,928 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) para o valor da taxa de inscrição para os processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UEM, a partir de 2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/06/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)