R E S O L U Ç Ã O  N.º  093/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Concede licença sem vencimentos ao servidor Jair Marques da Silva.

considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.012/2019-DPE;

considerando o disposto no Artigo 2º do Regulamento para Concessão de Licença sem Vencimentos para trato de interesses particulares aos servidores da UEM, aprovado pela Resolução n.º 190/2014-CAD;

considerando o despacho exarado pelo pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com entendimento de que a origem da vaga permanece na Prefeitura do Câmpus/Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços de Apoio (PCU/DSM/APO);

considerando a ciência e autorização da chefia imediata do requerente quanto à solicitação de licença sem vencimentos;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 3, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Jair Marques da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Apoio (DSM/APO), pelo período de dois anos, a partir de 27 de março de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)