R E S O L U Ç Ã O N.º 093/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Concede
licença sem vencimentos ao servidor Jair Marques da Silva. |
considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.012/2019-DPE;
considerando o disposto no Artigo 2º do Regulamento para
Concessão de Licença sem Vencimentos para trato de interesses particulares aos
servidores da UEM, aprovado pela Resolução n.º 190/2014-CAD;
considerando o despacho exarado pelo pró-reitor de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários, com entendimento de que a origem da vaga
permanece na Prefeitura do Câmpus/Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de
Serviços de Apoio (PCU/DSM/APO);
considerando a ciência e autorização da chefia imediata do
requerente quanto à solicitação de licença sem vencimentos;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 3, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder licença sem vencimentos, para
o trato de interesses particulares, ao servidor agente universitário Jair Marques da
Silva, lotado na Diretoria
de Serviços e Manutenção/Divisão de Apoio (DSM/APO), pelo período de dois anos,
a partir de 27 de março de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |