R E S O L U Ç Ã
O N.°
099/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece o valor para
quitação de débito com a Instituição do servidor Régis Alan Bauli referente à
alteração de seu regime de trabalho após afastamento para cursar pós-graduação. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.°
7.730/2018-DPE;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 61 e 62, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Estabelecer o valor para quitação de débito com a
Instituição do servidor docente Régis Alan Bauli, lotado Departamento de
Direito Público, referente à alteração
de seu regime de trabalho após seu afastamento para cursar pós-graduação, em R$
38.331,99 (trinta e oito mil trezentos e trinta e um reais e noventa e nove
centavos), a ser quitada com 30% de entrada R$ 11.499,60 (onze mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e o saldo de R$
26.832,39 (vinte seis mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos) em 18 parcelas mensais de R$ 1.490,69 (um mil quatrocentos e noventa
reais e sessenta e nove centavos) corrigidas mensalmente pelo índice INPC/FIPE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |