R E S O L U Ç Ã O  N.°  099/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece o valor para quitação de débito com a Instituição do servidor Régis Alan Bauli referente à alteração de seu regime de trabalho após afastamento para cursar pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.° 7.730/2018-DPE;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 61 e 62, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Estabelecer o valor para quitação de débito com a Instituição do servidor docente Régis Alan Bauli, lotado Departamento de Direito Público,  referente à alteração de seu regime de trabalho após seu afastamento para cursar pós-graduação, em R$ 38.331,99 (trinta e oito mil trezentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), a ser quitada com 30% de entrada R$ 11.499,60 (onze mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) e o saldo de R$ 26.832,39 (vinte seis mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) em 18 parcelas mensais de R$ 1.490,69 (um mil quatrocentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) corrigidas mensalmente pelo índice INPC/FIPE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)