R E S O L U Ç Ã O  N.°  103/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Paulo Franscisco Maraus, contra resultado final do processo seletivo aberto pelo Edital n.º 112/2018-PRH.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.572/2019-PRO;

considerando o contido na Resolução n.º 264/2017-CAD;

considerando o disposto no Edital n.º 112/2018-PRH;

considerando o disposto no Edital n.º 028/2019-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo candidato Paulo Franscisco Maraus, contra resultado final do processo seletivo aberto pelo Edital n.º 112/2018-PRH, por arguição de ilegalidade na condução da prova didática da área de (03) Olericultura.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)