R E S O L U Ç Ã O  N.°  104/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega o pedido de reconsideração solicitado pela Diretoria da Biblioteca Central (BCE) contra decisão contida na Resolução n.º 162/2018-CAD de alteração do horário de funcionamento do setor.

 

Considerando o conteúdo das fls. 44 a 81 do Protocolizado n.º 6.246/2018-PRO;

considerando o disposto no Resolução n.º 162/2018-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 80 a 81, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Nega o pedido de reconsideração solicitado pela Diretoria da Biblioteca Central (BCE), contra decisão contida na Resolução n.º 162/2018-CAD, de alteração do horário de funcionamento do setor.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)