R E S O L U Ç Ã
O N.°
104/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega o pedido de
reconsideração solicitado pela Diretoria da Biblioteca Central (BCE) contra
decisão contida na Resolução n.º 162/2018-CAD de alteração do horário de
funcionamento do setor. |
Considerando o conteúdo
das fls. 44 a 81 do Protocolizado n.º 6.246/2018-PRO;
considerando o disposto no Resolução n.º 162/2018-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 80 a 81, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nega o pedido de reconsideração solicitado pela
Diretoria da Biblioteca Central (BCE), contra decisão contida na Resolução n.º
162/2018-CAD, de alteração do horário de funcionamento do setor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |