R E S O L U Ç Ã O  N.°  105/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Administração de delegar ao reitor competência para baixa, transformação e alienação de bens patrimoniais móveis.

 

Considerando o conteúdo das fls. 17 a 22 do Processo n.º 1.716/1996-PRO;

considerando o disposto no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n.º 560/1996-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 20 a 22, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Pró-Reitoria de Administração de delegar ao reitor competência para deliberar e autorizar a baixa, transformação e alienação de bens patrimoniais móveis considerados inservíveis por comissão de avaliação de bens móveis, previamente nomeadas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)