R E S O L U Ç Ã
O N.°
106/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado
entre UEM/Universidade Nacional de Santiago Del Estero (UNSE) - Argentina. |
Considerando o
conteúdo das fls. 128 a 256 do Processo
n.º 1.112/2002-PRO;
considerando o contido na Lei
Estadual n.º 8.666/1993 e Lei Estadual n.º 15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer
n.º 1.033/2018-PJU e no despacho da PJU contido às fls. 135;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 255 e 256, os quais foram
adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional de Santigo Del
Estero (UNSE) - Argentina, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer
programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos
conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura
disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de pessoal docente,
técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em
busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de
acordos específicos.
Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Nacional de Santigo Del
Estero (UNSE) - Argentina, em que cada instituição se compromete a receber
anualmente no máximo cinco alunos que tenham cursado e sido aprovados em no
mínimo um terço das disciplinas de seu curso, por um período de um semestre
acadêmico renovável por até mais um semestre.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |