R E S O L U Ç Ã O  N.°  107/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018 celebrado entre UEM / Prefeitura do Município de Maringá/Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.° 9.451/2018-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMA), objetivando a elaboração/revisão do Plano de Manejo do Parque do Ingá, em atendimento à Lei Municipal n.º 10.353/2017 que converteu a área em uma Unidade de Conservação dentro da categoria de unidade sustentável em Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), em conformidade com o atual Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) disposto na Lei Federal n.º 9.985/2000, no que se refere ao estudo da mastofauna, de acordo com o Processo n.º 2.490/2018, Inexigibilidade n.º 286/2018.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)