R E S O L U Ç Ã
O N.°
107/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Contrato de
Prestação de Serviços n.º 876/2018 celebrado entre UEM / Prefeitura do
Município de Maringá/Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.°
9.451/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução n.º 101/2016-CAD;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 26, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Contrato de Prestação de Serviços n.º 876/2018
e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a
Prefeitura do Município de Maringá por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMA), objetivando a elaboração/revisão do Plano
de Manejo do Parque do Ingá, em atendimento à Lei Municipal n.º 10.353/2017 que
converteu a área em uma Unidade de Conservação dentro da categoria de unidade
sustentável em Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), em conformidade
com o atual Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) disposto na Lei
Federal n.º 9.985/2000, no que se refere ao estudo da mastofauna,
de acordo com o Processo n.º 2.490/2018, Inexigibilidade n.º 286/2018.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |