R E S O L U Ç Ã O  N.°  110/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio n.º 102/2019 a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 2.227/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 337/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 23, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 102/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a implementação do projeto protocolado sob o número: 51.717, contemplado no Programa de Apoio a Publicações Científicas - Fortalecimento de Editoras, Chamada Publica 23/2018, publicado em 29 de novembro de 2018 e conforme resultado publicado em 26 de fevereiro de 2019, com repasse de recursos financeiros da concedente à convenente.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)