R E S O L U Ç Ã
O N.°
110/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio n.º 102/2019
a ser celebrado entre a UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 2.227/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 337/2019-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 23, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 102/2019 e o seu
respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação
Araucária, objetivando a implementação do projeto
protocolado sob o número: 51.717,
contemplado no Programa de Apoio a
Publicações Científicas - Fortalecimento de Editoras, Chamada Publica 23/2018, publicado em 29 de novembro de
2018 e conforme resultado publicado em 26 de fevereiro de 2019, com repasse de
recursos financeiros da concedente à convenente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |