R E S O L U Ç Ã O  N.°  111/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT).

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 8.725/2018-PRO;

considerando o disposto no Código Civil Brasileiro;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.703/2018-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 46 a 48, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT), objetivando o desenvolvimento de atividades de assistência na “promoção da integração ao mercado de trabalho” e de educação na “formação para o trabalho”, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, Inciso IV), capaz de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788/2008, assim como o contido na Lei n.º 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Regulamentação, relacionados ao estágio curricular, obrigatório ou não, de alunos, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização ou de “preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, que complementa o processo ensino aprendizagem, estabelecendo cooperação recíproca entre as partes”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)