R E S O L U Ç Ã
O N.°
111/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT). |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 8.725/2018-PRO;
considerando o disposto no Código Civil Brasileiro;
considerando o disposto na Lei Estadual n.º
15.608/2007;
considerando o disposto no Parecer n.º 1.703/2018-PJU;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 46 a 48, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Associação Comercial e Empresarial de
Toledo (ACIT), objetivando o desenvolvimento de atividades de assistência na
“promoção da integração ao mercado de trabalho” e de educação na “formação para
o trabalho”, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo
214, Inciso IV), capaz de propiciar a plena operacionalização da Lei n.º
11.788/2008, assim como o contido na Lei n.º 9.394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na Regulamentação, relacionados ao estágio
curricular, obrigatório ou não, de alunos, entendido o Estágio como uma estratégia
de profissionalização ou de “preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando, que complementa o processo ensino aprendizagem, estabelecendo cooperação
recíproca entre as partes”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |