R E S O L U Ç Ã O  N.°  113/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 04/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 013/2019 a ser celebrado entre  UEM/Hospital Universitário Regional de Maringá / Rede de Assistência à Saúde Metropolitana.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.° 2.404/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 362/2019-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.607/2007;

considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993;

considerando o disposto na Portaria n.º 322/1988, da Vigilância Sanitária;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 66 a 67, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 013/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Rede de Assistência à Saúde Metropolitana, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pelo Hospital, por meio do Banco de Leite Humano no Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria n.º 322/1988 do Ministério da Saúde.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/06/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)