R E S O L U Ç Ã O  N.°  114/2019-CAD

 

CERTIDÃO

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 25/06/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014 a ser celebrado entre a UEM/ União Federal/Ministério da Saúde/CEF.

 

Considerando o conteúdo das fls. 448 a 452 do Processo n.º 4.653/2014-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 062/2015-CAD e 090/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 169/2019-PJU;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 452, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Contrato de Repasse n.º 801286/2014, a ser celebrado entre esta Instituição e a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), representada pela Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato até 30 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 02/07/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)