R E S O L U Ç Ã
O N.°
118/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Provê o recurso interposto
pelo servidor Arnaldo Martin Szlachta Junior de concessão de readequação
salarial. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º
2.674/2019-DPE;
considerando o disposto nos
Artigos 1º e 2º da Resolução n.º 214/2016-CAD;
considerando o Atestado n.º
189/2019-DAA/RDI, no qual informa que o requerente concluiu em 18/3/2019, nesta
Universidade, o curso de Pós-Graduação em História, na área de concentração:
História, Cultura e Política, em nível de Doutorado, estando o diploma em fase
de registro e emissão;
considerando
os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 12 a 14, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pelo
servidor docente Arnaldo Martin Szlachta Junior, lotado no Departamento de História, de
concessão de readequação salarial, por conclusão do Curso de Doutorado, a
partir de 28 de março de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |