R E S O L U Ç Ã O  N.°  118/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Provê o recurso interposto pelo servidor Arnaldo Martin Szlachta Junior de concessão de readequação salarial.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.674/2019-DPE;

considerando o disposto nos Artigos 1º e 2º da Resolução n.º 214/2016-CAD;

considerando o Atestado n.º 189/2019-DAA/RDI, no qual informa que o requerente concluiu em 18/3/2019, nesta Universidade, o curso de Pós-Graduação em História, na área de concentração: História, Cultura e Política, em nível de Doutorado, estando o diploma em fase de registro e emissão;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 12 a 14, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Prover o recurso interposto pelo servidor docente Arnaldo Martin Szlachta Junior, lotado no Departamento de História, de concessão de readequação salarial, por conclusão do Curso de Doutorado, a partir de 28 de março de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)