R E S O L U Ç Ã O  N.°  119/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Francine Marcondes Castro Oliveira de concessão de readequação salarial.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.675/2019-DPE;

considerando o disposto no Protocolizado n.º 1.793/2019-DPE;

considerando o disposto nos Artigos 1º e 2º da Resolução n.º 214/2016-CAD;

considerando a existência de pendência da requerente junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação para a Ciência e Matemática (PCM), pelo descumprimento do que estabelece o Inciso III do Artigo 2º da Resolução n.º 202/2013-PCM, o que inviabiliza o envio à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), por parte do Programa, da documentação necessária para a emissão do diploma;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14 a 16, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela servidora docente Francine Marcondes Castro Oliveira, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, de concessão de readequação salarial.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de maio de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)