R E S O L U Ç Ã
O N.°
119/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela servidora Francine Marcondes Castro Oliveira de concessão de
readequação salarial. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 2.675/2019-DPE;
considerando o disposto no Protocolizado n.º
1.793/2019-DPE;
considerando o disposto nos
Artigos 1º e 2º da Resolução n.º 214/2016-CAD;
considerando a existência de
pendência da requerente junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação para a
Ciência e Matemática (PCM), pelo descumprimento do que estabelece o Inciso III
do Artigo 2º da Resolução n.º 202/2013-PCM, o que inviabiliza o envio à Diretoria
de Assuntos Acadêmicos (DAA), por parte do Programa, da documentação necessária
para a emissão do diploma;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 14 a 16, os quais foram adotados
como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pela servidora docente Francine
Marcondes Castro Oliveira, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, de
concessão de readequação salarial.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 27 de maio de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |