R E S O L U Ç Ã
O N.°
121/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela candidata Angela Valderrama Parizotto, contra resultado final
do processo seletivo aberto pelo Edital n.º 112/2018-PRH. |
Considerando o conteúdo no Requerimento para Recurso efetuado por meio do Sistema de Concurso Público/Teste
Seletivo para docente;
considerando o disposto na
Resolução n.º 264/2017-CAD;
considerando o disposto no Edital
n.º 112/2018-PRH;
considerando o disposto no Edital
n.º 028/2019-PRH;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 17, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso
interposto pela candidata Angela Valderrama
Parizotto, contra resultado final do processo seletivo aberto pelo
Edital n.º 112/2018-PRH, por arguição de ilegalidade na condução da prova didática da área (13) Metabolismo
Vegetal - Oxidações Biológicas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |