R E S O L U Ç Ã O  N.°  121/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela candidata Angela Valderrama Parizotto, contra resultado final do processo seletivo aberto pelo Edital n.º 112/2018-PRH.

 

Considerando o conteúdo no Requerimento para Recurso efetuado por meio do Sistema de Concurso Público/Teste Seletivo para docente;

considerando o disposto na Resolução n.º 264/2017-CAD;

considerando o disposto no Edital n.º 112/2018-PRH;

considerando o disposto no Edital n.º 028/2019-PRH;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 17, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pela candidata Angela Valderrama Parizotto, contra resultado final do processo seletivo aberto pelo Edital n.º 112/2018-PRH, por arguição de ilegalidade na condução da prova didática da área (13) Metabolismo Vegetal - Oxidações Biológicas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)