R E S O L U Ç Ã
O N.°
122/2019-CAD
C E R T I D Ã O Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova alienação de bens inservíveis,
mediante leilão, de modens/roteadores da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 10.068/2013-PRO;
considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 038/2019-ACI e 071/2019-ACI;
considerando as informações da Comissão Especial de
Avaliação contida às fls. 68 e 69 do processo;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 73, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a alienação de bens inservíveis, mediante leilão, de aproximadamente
600 modens/roteadores (01,02 e 03 antenas).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de junho de 2019.
Julio César Damasceno,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |