R E S O L U Ç Ã O  N.°  122/2019-CAD

 

C E R T I D Ã O

 

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 9/7/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova alienação de bens inservíveis, mediante leilão, de modens/roteadores da Universidade Estadual de Maringá.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 10.068/2013-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres n.ºs 038/2019-ACI e 071/2019-ACI;

considerando as informações da Comissão Especial de Avaliação contida às fls. 68 e 69 do processo;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 73, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a alienação de bens inservíveis, mediante leilão, de aproximadamente 600 modens/roteadores (01,02 e 03 antenas).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 18 de junho de 2019.

 

 

 

Julio César Damasceno,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 16/7/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)