R E S O L U Ç Ã O  N.°  128/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento a solicitação da CVU e dispõe sobre os vestibulares da UEM do ano de 2018 e 2019.

 

Considerando o conteúdo das fls. 2.698 a 2.727 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;

considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 2.721 a 2.727, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão Central de Vestibular Unificado (CVU) de alteração dos Artigos 3º e 4º da Resolução n.º 188/2017-CAD.

Art. 2º Aprovar a prestação de contas das atividades desenvolvidas pela CVU para o ano de 2018, para os vestibulares de inverno, verão e PAS.

Art. 3º Aprovar o Relatório Financeiro dos vestibulares de inverno, verão e PAS do ano de 2018, determinando que a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (PLD) reduza o valor de R$ 107.641,32 do saldo destinado a investimentos - ação programática 1.018.605 (fonte 48) - Investimentos CVU, tendo em vista que o superávit de 2017 foi incluído nesta conta.

Art. 4º Aprovar, excepcionalmente, para o vestibular de inverno 2019, que o percentual de 5% destinado a investimentos sejam utilizados para cobrir os gastos de despesas com custeio e pessoal, com estimativa de R$ 95.326,14.

Art. 5º Aprovar o limite de R$ 1.014.640,00 para gastos com pessoal para o vestibular de inverno de 2019.

Art. 6º Aprovar a redução de 12% nos valores a serem pagos, por dia ou por atividade, constante na tabela às fls. 2.709 do Processo n.º 1.234/1983, permitindo desta forma a redução de R$ 138.360,00 em gastos com pessoal, suficientes para zerar o déficit orçamentário inicial, conforme tabela anexa.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

Tabela dos Valores a serem pagos por prestação de Serviços no Vestibular de Inverno 2019