R E S O L U Ç Ã
O N.°
128/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento a
solicitação da CVU e dispõe sobre os vestibulares da UEM do ano de 2018 e
2019. |
Considerando o conteúdo das fls. 2.698 a 2.727 do Processo n.º 1.234/1983-PRO;
considerando o disposto no Artigo 18 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 2.721 a 2.727, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento à solicitação da Comissão Central de Vestibular
Unificado (CVU) de alteração dos Artigos 3º e 4º da Resolução n.º 188/2017-CAD.
Art. 2º Aprovar a prestação de contas das
atividades desenvolvidas pela CVU para o ano de 2018, para os vestibulares de
inverno, verão e PAS.
Art. 3º Aprovar o Relatório Financeiro dos
vestibulares de inverno, verão e PAS do ano de 2018, determinando que a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (PLD)
reduza o valor de R$ 107.641,32 do saldo destinado a investimentos - ação
programática 1.018.605 (fonte 48) - Investimentos CVU, tendo em vista que o
superávit de 2017 foi incluído nesta conta.
Art. 4º Aprovar, excepcionalmente, para o
vestibular de inverno 2019, que o percentual de 5% destinado a investimentos
sejam utilizados para cobrir os gastos de despesas com custeio e pessoal, com
estimativa de R$ 95.326,14.
Art. 5º Aprovar o limite de R$ 1.014.640,00
para gastos com pessoal para o vestibular de inverno de 2019.
Art. 6º Aprovar a redução de 12% nos valores
a serem pagos, por dia ou por atividade, constante na tabela às fls. 2.709 do
Processo n.º 1.234/1983, permitindo desta forma a redução de R$ 138.360,00 em
gastos com pessoal, suficientes para zerar o déficit orçamentário inicial,
conforme tabela anexa.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019.
(Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |
Tabela dos Valores
a serem pagos por prestação de Serviços no Vestibular de Inverno 2019