R E S O L U Ç Ã
O N.°
129/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo Diretório Central dos Estudantes contra decisão contida na
Resolução n.º 052/2018-CI/CCA. |
Considerando o
conteúdo do Processo n.º 6.831/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 557/2000-CAD e 052/2018-CCA;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 107 e 108, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo
Diretório Central dos Estudantes (DCE) contra decisão contida na Resolução n.º
052/2018-CI/CCA, que aprovou o Relatório Final da Comissão de Sindicância
instituída pela Portaria n.º 005/2018-CCA e instaurada pela Resolução n.º
032/2018-CI/CCA, para apurar fatos relatados pelos alunos do Curso de Graduação
em Engenharia Agrícola, Câmpus do Arenito.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |