R E S O L U Ç Ã O  N.°  129/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo Diretório Central dos Estudantes contra decisão contida na Resolução n.º 052/2018-CI/CCA.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 6.831/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 557/2000-CAD e 052/2018-CCA;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 107 e 108, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) contra decisão contida na Resolução n.º 052/2018-CI/CCA, que aprovou o Relatório Final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n.º 005/2018-CCA e instaurada pela Resolução n.º 032/2018-CI/CCA, para apurar fatos relatados pelos alunos do Curso de Graduação em Engenharia Agrícola, Câmpus do Arenito.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)