R E S O L U Ç Ã O  N.º 131/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 06/12/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Estabelece normas para parceria de patrocínio e de apoio cultural com a UEM, mediante contrapartida de publicidade e revoga a Resolução n.º 163/2018-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 025/2019-PAD;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, que regulamenta o Inciso XXI do Artigo 37, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 15.608/2007, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública no Estado do Paraná e dá outras providências;

considerando o disposto na Lei Estadual n.º 11.500, de 5 de agosto de 1996, que autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a prestarem serviços e/ou produzirem bens para terceiros, assim como repassarem aos servidores, parte da receita decorrente;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como, organizações sociais;

considerando o disposto no Decreto Federal n.º 5.396, de 21 de março de 2005, que regulamenta o Artigo 19 da Lei n.º 9.637/1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional;

considerando o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;

considerando o disposto a Instrução Normativa SECM-PR n.º 9, de 19 de dezembro de 2014, que disciplina o patrocínio dos órgãos e entidades da administração pública federal;

considerando o disposto na Resolução n.º 068/2018-CAD;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 51, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento para Gestão de Recursos Provenientes de Patrocínios e de Apoio Cultural, com a UEM, mediante contrapartida de publicidade, conforme Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n.º 163/2018-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/12/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)

 

ANEXO I

Regulamento para Gestão de Recursos DE patrocínios E DE APOIOS CULTURAIS

Art. 1º As unidades e subunidades desta Instituição podem obter patrocínio ou apoio cultural de entidades de direito público ou privado para a realização de seus eventos, cursos, projetos, programas, obedecidas às regras estabelecidas nesta resolução, sendo obrigatória a realização de chamamento público, cujo procedimento está definido no Artigo 21.

Art. 2º O patrocínio deve ser em espécie e o apoio cultural, por meio de auxílio, mediante doação de qualquer material, contratação de serviços de terceiros ou doação de equipamentos e materiais permanentes, ambos condicionados à publicidade por meio de impressão/divulgação do nome do patrocinador ou do apoiador, ou de sua logomarca em qualquer material de publicidade relacionado ao evento, assim como a qualquer outro benefício indireto desde que conste expressamente do projeto de patrocínio.

§ 1º O recolhimento do patrocínio em espécie, deve ser efetuado mediante guia de recolhimento, em código de recolhimento especificamente aberto para cada projeto de patrocínio. O valor do patrocínio deve ser efetuado por meio de fatura a ser emitida pela Divisão de Finanças/Diretoria de Contabilidade e Finanças (FIN/DCF), encaminhada à empresa patrocinadora pela UEM, via ofício, juntamente com o contrato.

§ 2º O auxílio por meio de materiais, de acordo com a demanda do projeto de apoio cultural, deve ser entregue diretamente à unidade ou subunidade patrocinada, que deve atestar o recebimento emitindo um termo de recebimento, que é anexado ao processo administrativo.

§ 3º A contratação de terceiro, pessoa física ou jurídica devem atender os critérios preestabelecidos no projeto de patrocínio.

Art. 3º Dos recursos arrecadados por meio de patrocínio devem ser destinados 80% para despesas do projeto de patrocínio, e 20% para custos imputados da UEM.

§ 1º Até 80% do valor total da receita prevista no caput deste artigo, pode ser destinado às despesas com:

I - obras e instalações;

II - pagamento de pessoal e encargos (vínculo com a UEM);

III - material de consumo;

IV - material bibliográfico;

V - material permanente;

VI - passagens e despesas com locomoção;

VII - serviços de terceiros (pessoa física e pessoa jurídica) e encargos, estes de acordo com a legislação em vigor;

a) sobre o disposto no Inciso II do § 1º prevista no caput deste artigo, fica estabelecido o limite de até 20% do valor total da receita arrecadada, para pagamento, a título de pró-labore, aos servidores da UEM que efetivamente participarem do referido evento, sem prejuízo de outras atividades de acordo com o § 1º do Artigo 1º e Artigo 2º da Lei Estadual n.º 11.500/1996;

b) fica a critério de cada projeto de patrocínio ou de apoio cultural, fixar o limite de pagamento para a remuneração de serviços de terceiros (pessoal externo), desde que sua receita seja suficiente para cobrir todos os seus custos;

c) a somatória da remuneração de pessoal, interno e externo, não pode ultrapassar a 80% da receita do projeto de patrocínio ou de apoio cultural.

§ 2º Mínimo de 20% do valor total da receita é destinado como custos imputados à UEM, para cobrir despesas com manutenção de equipamentos, aluguel, telefone, correspondência, energia elétrica, higiene, etc., que, no âmbito interno da UEM, devem ter o seguinte destino orçamentário e financeiro:

I - cinco por cento para o Centro de Ensino a que estiver vinculado o departamento onde o projeto estiver lotado;

II - cinco por cento para o fundo de reserva vinculado à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (PLD) e Pró-Reitoria de Administração (PAD), a ser administrado pelo Conselho de Administração (CAD), para manutenção e/ou infraestrutura da UEM, se for um projeto vinculado a órgão da administração centralizada;

III - quinze por cento destinados ao departamento proponente, para manutenção e/ou infraestrutura da UEM.

Art. 4º O valor do patrocínio pode ser estabelecido para o pagamento integral do evento ou por lotes, devendo o edital prever especificadamente cada item de patrocínio e seu valor mínimo, quando for o caso, dentro da cota estipulada no Inciso I do Artigo3º desta resolução.

Art. 5º Os valores das despesas com a organização e realização dos eventos, não podem exceder os 80% da cota de patrocínio, de acordo como estipulado no Inciso I do Artigo 3º desta resolução.

Art. 6º O patrocínio e o apoio cultural podem ser concedidos por uma ou várias pessoas, físicas ou jurídicas, conforme dispuser o edital de chamamento público.

 

DO PROJETO DE PATROCÍNIO E DE APOIO CULTURAL

 

Art. 7º Entende-se por projeto de patrocínio e de apoio cultural, o descritivo minucioso do evento, curso, projeto, programa, programação, ação, atividade, publicação, ou outro interesse de patrocínio da unidade ou subunidade, que pode ser por lotes ou não, com o respectivo descritivo da contrapartida de publicidade, com os critérios de julgamento e de desempate.

Art. 8º As unidades e subunidades são responsáveis pela elaboração do projeto de patrocínio ou de apoio cultural, conforme modelo no Anexo I e no Anexo II, respectivamente, sendo que cada projeto deve ser pertinente a um único evento, com numeração sequencial de cada órgão proponente.

Parágrafo único. Compete à autoridade do órgão promotor responsável pelos respectivos projetos de patrocínio a nomeação das comissões de projetos, se assim julgar conveniente.

Art. 9º Pode ser disponibilizado pela internet ou encaminhado por endereço eletrônico, o projeto constando todos os dados necessários à respectiva análise, formas de apoio cultural, critérios de julgamento e a data e horário para procedimento seletivo em reunião com a comissão do projeto.

Art. 10. Os projetos podem prever o patrocínio ou apoio cultural exclusivo de uma empresa de cada ramo do comércio ou de prestação de serviços para cada caso, visando à maior valorização do espaço publicitário, de acordo com critérios estabelecidos no regulamento.

Art. 11. O projeto de patrocínio e de apoio cultural é encaminhado à Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural para dar início aos procedimentos administrativos.

 

DA COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO E JULGAMENTO DE PROJETOS DE PATROCÍNIO E APOIO CULTURAL

 

Art. 12. Fica designada a Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural, responsável pelos procedimentos pertinentes à captação de interessados em patrocinar e/ou apoiar eventos, promoções, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folhetos, carnês ou outros materiais de interesse desta Instituição, mediante contrapartida de publicidade, composta pelos seguintes membros:

I - um representante da Assessoria de Comunicação (ASC);

II - dois representantes da PAD, sendo um da DCF e outro da Diretoria de Material e Patrimônio (DMP);

III - um representante da PLD;

IV - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC).

§ 1º A comissão deve ser presidida pelo membro indicado pela ASC.

§ 2º A comissão deve fazer publicar, por meio eletrônico, edital de chamamento público com as regras a serem respeitadas nos procedimentos seletivos de cada projeto de patrocínio, respeitado o disposto nesta resolução.

§ 3º A designação da comissão citada no caput do presente artigo, deve ser nomeada por ato formal do reitor da UEM.

Art. 13. O cadastro de patrocinadores deve ser instituído na forma eletrônica de cadastramento por meio de sitio na internet, sendo aberto a qualquer interessado, visando garantir o princípio constitucional da isonomia, sendo exigido para o cadastro prévio apenas os seguintes documentos:

I - razão social;

II - nome fantasia;

III - número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);

IV - descrição do seu objeto social, conforme o caso;

V - indicação de representante legal;

VI - endereços físicos;

VII - endereços eletrônicos;

VIII - contatos telefônicos.

§ 1º O cadastro abrange todas as unidades da UEM, e pode ser dividido por espécies amplas de eventos ou por itens mais específicos e as pessoas físicas ou jurídicas podem se cadastrar em quantas áreas tiver interesse em patrocinar, conforme regulamento da Comissão Especial.

§ 2º É responsabilidade do interessado a atualização de seus dados cadastrais.

Art. 14. Os cadastrados são convidados para cada projeto de patrocínio ou de apoio cultural, por meio eletrônico, pelo órgão ou entidade responsável pelo respectivo projeto, visando à realização do procedimento seletivo.

Art. 15. O procedimento seletivo deve ser iniciado com a formalização de processo administrativo pela Comissão Especial, mediante a anexação do seguinte:

I - cópia da publicação do resumo do edital de chamamento do cadastro de interessados;

II - cópia da relação dos cadastrados no site, para o respectivo órgão ou entidade, na área ou item, do projeto de patrocínio e respectivos convites;

III - cópia do projeto de patrocínio ou de apoio cultural com as especificações, as condições necessárias, critério de julgamento e critério de desempate, que deve ao final ser o sorteio;

IV - cópia da designação da comissão do projeto do órgão ou entidade;

V - cópia do convite aos interessados.

Art. 16. Pode ser disponibilizado pela internet ou encaminhado por endereço eletrônico, o projeto constando todos os dados necessários à respectiva análise, formas de patrocínio, critérios de julgamento e a data e horário para procedimento seletivo em reunião com a comissão do projeto.

Art. 17. No julgamento das ofertas deve ser considerada a melhor proposta para a Administração aquela que contiver item ou itens secundários ou facultativos de patrocínio ou de apoio cultural, que somado(s) ao(s) obrigatório(s) resultarem na maior pontuação para a prestação do objeto, conforme dispuser cada projeto de patrocínio ou de apoio cultural.

Parágrafo único. A escolha da melhor proposta deve ser justificada.

Art. 18. Após a aplicação do critério de julgamento, havendo empate de propostas de patrocínio ou de apoio cultural, deve ser utilizado o sorteio.

Art. 19. A Comissão de Especial deve lavrar resultado do chamamento público, e encaminhar o processo administrativo à Coordenadoria de Contratos da DMP para emissão do contrato de patrocínio ou de apoio cultural, conforme minutas dispostas nos Anexos IV e V, respectivamente.

Art. 20. Fica delegada, competência específica para a celebração de contratos de patrocínio e de apoio cultural efetivados na forma preferencial prevista no Artigo 2º desta resolução ao reitor da UEM, podendo este ser transmitido, se assim julgar pertinente, podendo ser assistidos pela Procuradoria Jurídica (PJU).

Parágrafo único. Os contratos devem ser publicados em diário oficial, nos termos do parágrafo único do Artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/1993.

 

DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Art. 21. O chamamento público é promovido e julgado segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, isonomia, julgamento, objetivo, conforme critérios estabelecidos em edital e outros correlatos.

Art. 22. O chamamento público deve ser instruído e autuado, devendo conter, no mínimo, o seguinte:

I - especificação do bem ou serviço solicitado;

II - justificativa pormenorizada e consistente da necessidade do ajuste;

III - pesquisa mercadológica, termo ou valor de referência, tabela oficial, orçamento ou planilhas de preços, conforme o caso;

IV - detalhamento das condições do ajuste;

V - indicação do gestor e seu suplente;

VI - parâmetros do ajuste, com a especificação de seu objeto, das obrigações recíprocas, dos prazos e valores, do cronograma de desembolso ou forma de pagamento, das condições de execução, dentre outros elementos;

VII - manifestação do setor requisitante do órgão promotor ou setores financeiros das entidades autárquicas e fundacionais, conforme a competência, na hipótese da existência de planilha de composição de custos;

VIII - autorização para licitar ou dispensar, contendo a indicação de dotação orçamentária e declaração do ordenador de despesas, no que se refere ao exigido pelos Incisos I e II, do Artigo 16, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, juntada pelo setor financeiro;

IX - encaminhamento para a Coordenadoria de Contratos da DMP para realizar as providências administrativas em sistema informatizado;

X - indicação de comissão especial de chamamento público, a quem cabe a redação do edital a partir dos parâmetros ou termo de referência fornecidos pelo órgão promotor;

XI - juntada do edital pela referida comissão;

XII - aprovação do edital pelo órgão promotor;

XIII - emissão de parecer para aprovação do edital pela PJU da UEM;

XIV - publicação do edital, na forma preconizada pela legislação e regulamentações pertinentes;

XV - realização do procedimento conforme previsão do edital;

XVI - publicação do resultado do procedimento na imprensa oficial e no sitio eletrônico da UEM;

XVII - ratificação e publicação da inexigibilidade de licitação, nos termos do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/1993, quando for o caso;

XVIII - celebração dos instrumentos pertinentes originados do procedimento realizado.

Art. 23. Os editais de chamamento público devem conter todos os elementos necessários para a verificação da habilitação dos interessados, assim como os critérios de seleção, de desempate, os valores a serem pagos ou repassados, se for o caso, e as respectivas minutas dos ajustes, entre outros considerados relevantes.

Art. 24. Os avisos contendo os resumos dos editais devem ser publicados em jornal de grande circulação e na imprensa oficial, obedecendo aos prazos estabelecidos pelo § 2º do Artigo 21, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

§ 1º Os prazos mencionados neste artigo devem ser os da modalidade licitatória que seria aplicável ao caso em função do valor envolvido, nos termos do Artigo 23, da Lei Federal n.º 8.666/1993.

§ 2º Na impossibilidade de se pré-estabelecer o valor do ajuste, a abertura do procedimento deve ocorrer 15 dias após a última publicação.

Art. 25. Quando houver mais de uma instituição similar para o desenvolvimento de um projeto apresentado à Administração, o projeto deve ser recebido e analisado pela autoridade competente ou a quem delegar e seguir o trâmite previsto no Artigo 22 desta resolução.

Parágrafo único. A autoridade competente deve manifestar de forma justificada e detalhada o interesse na celebração do ajuste, sempre considerando a compatibilidade com os programas e ações do órgão ou entidade.

 

DA CONTRAPARTIDA

 

Art. 26. Em contrapartida ficarão as entidades de direito público ou privado contratadas, autorizadas a veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante de cada projeto ou ainda de outra forma desde que haja previsão no projeto.

Art. 27. Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo venha a se recusar em assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias, contados da data de convocação, realizada dentro do prazo de validade da proposta, caracteriza a perda do direito à contratação.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a adjudicada é penalizada pela universidade nos termos dos Artigos 31 a 40 desta resolução, cuja sanção deve ser aplicada de acordo com a gravidade da conduta e com os prejuízos eventualmente causados.

Art. 28. A vencedora do procedimento seletivo não terá direito a recebimento a qualquer espécie de pagamento pela execução do objeto contratado.

Art. 29. As propagandas devem ser previamente aprovadas pela ASC da UEM.

Art. 30. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, assim como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.

 

DAS PENALIDADES AOS PATROCINADORES E AOS APOIADORES

 

Art. 31. Nos termos do Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, c/c Lei Estadual n.º 15.608/2007, as penalidades previstas para o inadimplemento do contrato, sem prejuízo de sua rescisão e reparação pelos prejuízos na esfera cível e sanções criminais, são as seguintes:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em editais de chamamento público para patrocínios;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Art. 32. Considera-se inadimplemento contratual:

I - a não entrega do objeto contratado;

II - a entrega em atraso do objeto contratado;

III - a entrega parcial do objeto contratado em relação à quantidade ou às especificações e condições pré-determinadas.

Art. 33. A aplicação de penalidades não prejudica o direito da UEM de recorrer às garantias contratuais para se ressarcir pelos danos causados, podendo, ainda, reter créditos decorrentes do contrato ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial por eventuais perdas e danos.

Art. 34. A advertência pode ser aplicada para situações de inadimplemento do contrato sem prejuízos à Administração.

Art. 35. A multa somente deve ser aplicada se houver previsão expressa no instrumento convocatório ou no contrato, e obedecer aos procedimentos previstos em lei e na presente resolução, observado o seguinte:

I - no caso de atraso injustificado na execução do contrato, a multa de mora é de até 1% ao dia sobre o valor da parcela ou etapa inadimplida do contratado, observado o prazo máximo de 10 dias;

II - vencido o prazo do inciso anterior, a Administração deve avaliar o interesse público na continuidade do ajuste, podendo rescindir a relação contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas;

III - no caso de inadimplemento do contrato, pode ser aplicada multa punitiva de 10% sobre o valor remanescente da contratação;

IV - as multas de mora e punitiva podem ser cumuladas.

§ 1º A forma de fixação dos valores da multa moratória prevista no Inciso I deste artigo deve constar do edital ou no contrato, observadas as peculiaridades do objeto licitado e a proporcionalidade dos valores envolvidos na contratação.

§ 2º Os editais e contratos podem, mediante justificativa fundamentada, estabelecer percentual diverso do mencionado no Inciso III deste artigo, assim como estipular como base de cálculo o valor da parcela ou etapa ou da contratação.

Art. 36. A suspensão temporária de participação em editais de chamamento público para patrocínios serão aplicados por prazo não superior a dois anos:

I - para situações de inadimplemento com prejuízos graves, potenciais ou efetivos, à Administração, devidamente descritos e mediante fundamentação;

II - quando for constatada a reincidência no mesmo contrato;

III - quando a empresa já tiver sido penalizada, ao menos, três vezes nos últimos cinco anos pela UEM.

Art. 37. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública deve ser aplicada em casos de gravíssima irregularidade ou de prática de condutas ilícitas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente que aplicou a penalidade.

Parágrafo único. A reabilitação é concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração.

Art. 38. A declaração de inidoneidade aplicada pela Administração Pública de qualquer esfera federativa e a suspensão do direito de licitar ou contratar aplicada pela UEM não têm efeito retroativo e não acarreta a rescisão dos outros contratos vigentes.

§ 1º Excetua-se da regra prevista no caput deste artigo e, diante do caso concreto, pode a UEM rescindir os contratos vigentes com o sancionado desde que sejam indicadas nos autos a que se refere o contrato as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante.

§ 2º A rescisão prevista no parágrafo anterior deve ocorre apenas a partir da data da decisão irrecorrível que aplica a sanção à contratada, sendo devido o pagamento apenas pelos serviços prestados ou bens fornecidos até então, relacionados ao objeto do contrato.

§ 3º A aplicação das penalidades previstas no caput deste artigo impede a nova contratação do sancionado, enquanto durarem os efeitos da sanção, assim como a prorrogação do prazo de vigência de eventuais outros contratos vigentes firmados pelo sancionado.

§ 4º O disposto neste artigo se aplica também aos convênios, acordos e outros ajustes.

Art. 39. As sanções de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar ou contratar podem também ser aplicadas a empresas ou profissionais cuja conduta ou omissão visem a frustrar os objetivos da licitação, observado o Artigo 88, da Lei Federal n.º 8.666/1993, c/c Lei Estadual n.º 15.608/2007.

Art. 40. A decisão sobre a penalidade a ser aplicada cabe à autoridade competente, à qual fica facultada a dispensa da aplicação, mediante decisão motivada e desde que demonstrada à inexistência de prejuízo, nas seguintes hipóteses:

I - entrega parcial da quantidade contratada e o restante entregue em prazo compatível com as necessidades da Administração;

II - entrega, no prazo, de marca diversa da cotada, desde que a substituição seja devidamente justificada pelo fornecedor e o bem ou serviço tenha qualidade igual ou superior e haja autorização prévia e expressa pela autoridade competente;

III - prestação de serviços de modo diverso, mas atingindo os objetivos da Administração.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 41. O órgão patrocinado ou apoiado deve emitir relatório de prestação de contas do patrocínio ou do apoio cultural, de acordo com os modelos dos Anexos V e VI, respectivamente.

Art. 42. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo conselho competente ao qual se vincula o proponente, ouvida a ASC, PAD e PLD.

 

ANEXO I

PROJETO DE PATROCÍNIO

(objeto)

 

Referência: Projeto para obtenção de patrocínio para .............................., em conformidade com a Resolução n.º 131/2019-CAD.

Processo Administrativo n.º ........./20....-PRO

Projeto de Patrocínio n.º ........../20.... (departamento proponente)

A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural devidamente designada pela (unidade do órgão proponente), por meio da Resolução n.º131/2019-CAD, torna público para conhecimento dos interessados, que fará SELEÇÃO DE PROPOSTAS POR CREDENCIADOS, para patrocínio do (objeto), considerando o contido no Processo Administrativo n.º ...../201....-PRO, bem como na legislação vigente, mediante as condições previstas no presente projeto.

1. OBJETO

(descrição do objeto de patrocínio) conforme especificações contidas neste projeto e seus anexos, à disposição no site...............................................

JUSTIFICATIVA:

(motivação)

1.2. LOTES (patrocínio)

(EXEMPLOS)

LOTE 01: Valor Total de R$ .....

 

LOTE 02: Valor Total de R$ .....

(...)

1.3. DATA DO EVENTO (e outros):

 

1.4. LOCAL DO EVENTO (e outros):

 

1.5. METAS A SEREM ATINGIDAS

 

1.6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

 

2. CONDIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

Ser pessoa jurídica ou física estabelecida no País, não ter penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal.

Os documentos deverão ser apresentados no dia ........................ às ..........h, na (endereço completo).

Há necessidade de ter realizado cadastro para patrocinador de eventos (e outros) da Universidade Estadual de Maringá, no ícone Cadastro de Patrocinadores disponível no site: ...................

PRAZO DE EXECUÇÃO: A empresa selecionada deverá fornecer os materiais e contratar as prestações de serviços necessárias para a realização do (objeto) conforme escolha dos lotes.

3. DA CONTRAPRESTAÇÃO

3.1 Pelo fornecimento dos materiais na forma prevista neste Edital, a empresa vencedora não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte desta Universidade, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a exploração de publicidade nas condições especificadas neste Projeto.

3.2 A PATROCINADORA do evento (e outros) objeto do presente Edital deverá restringir a propaganda do evento conforme orientações de quantidades, dimensões e tipos de materiais que serão autorizados. Divulgação extra como rádio, TV, outdoors e outros meios de comunicação impressa ou eletrônica deverão ser analisadas e autorizadas pela Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural. Todo material de divulgação produzido pela PATROCINADORA deverá conter a logomarca da Universidade Estadual de Maringá.

3.3 Outros materiais promocionais de divulgação e de distribuição gratuita poderão ser ofertados no evento, desde que sejam previamente aprovados pela organização do (objeto) e pela Assessoria de Comunicação (ASC).

3.4 Durante a realização dos eventos serão feitas chamadas divulgando o nome da PATROCINADORA.

3.5 A exposição da logomarca da PATROCINADORA respeitará as diretrizes estabelecidas neste Edital.

3.6 É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes, em conformidade com o previsto no Artigo 30, da Resolução n.º 131/2019-CAD.

3.7. É vedada qualquer ação de comercialização de produtos por parte da PATROCINADORA, podendo esta tão somente apresentar seus produtos, sendo autorizada a distribuição gratuita de material promocional.

3.8. Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA responderá pelas penalidades previstas neste Edital.

3.9 Em contrapartida pelo fornecimento do patrocínio, a empresa vencedora do procedimento seletivo receberá autorização para veiculação de publicidade em espaço publicitário de acordo com o seguinte plano para o (objeto):

(EXEMPLOS)

a) ..................... cartazes com medidas aproximadas de 30 x 45 cm.

b) ..................... filipetas 10 x 15 cm, 10 (dez) banners próprios do evento, 01 (um) fundo de palco com medida aproximada de 5 metros de largura x 2,5 metros de altura, estando a logomarca da PATROCINADORA presente na parte superior e/ou laterais.

c) .................. folders com a programação do evento com as respectivas coreografias e nomes dos grupos.

d) .................... banners alusivos ao evento medida 4,40 x 2 metros, sendo posicionados na (local).

e) .................... banners alusivos ao evento medida 1,80 x 6 metros, posicionados nas (local)

f) Poderá a PATROCINADORA expor no local do evento a quantia de até ............. banners ou similar, nas medidas de 1m x 1,80m, a serem confeccionados pela PATROCINADORA. Em caso de material ou medidas diversas, será necessária a aprovação prévia do órgão proponente.

g) Durante a realização do evento serão feitas chamadas divulgando o nome da PATROCINADORA.

4. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

4.1 Cada proponente apresentará apenas um envelope no qual deverá estar inserido o “Formulário de Proposta de Patrocínio” e os documentos que comprovam ser pessoa jurídica ou física estabelecida no país, não ter penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal conforme informações contidas neste Projeto de Patrocínio, no Item 8 - Disposições Referentes ao Contrato, que deverá ser entregue à Comissão no (data, horário, local).

O envelope deverá estar devidamente fechado e lacrado e conter na parte externa e frontal, além da Razão Social da Empresa ou o nome do cadastrado, as seguintes informações:

a) Órgão ou Entidade: ............

b) Projeto de Patrocínio nº: ........./2019

c) Local da Abertura: .............................

d) Dia da Abertura: .........................

e) Hora da Abertura: .......................h

f) Proponente: ________________

A abertura dos envelopes e o julgamento serão feitos imediatamente pela comissão, na presença de todos.

4.2 Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente o Formulário Proposta de Patrocínio constante no projeto, devidamente preenchido de forma clara. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou por seu procurador, devendo ser juntado o devido instrumento procuratório.

4.3 As empresas proponentes não poderão apresentar proposta com quantidade inferior ao mínimo solicitado, sendo que o não atendimento acarretará na desclassificação da proposta.

4.4 As propostas de oferta de patrocínio farão parte integrante do processo administrativo.

5. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 No local, data e horário marcados para o procedimento seletivo, a Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural se reunirá em sessão pública, com os envelopes fechados e lacrados de cada proponente, procedendo em seguida à abertura dos envelopes contendo o Formulário Proposta de Patrocínio das Proponentes. As propostas apresentadas serão rubricadas obrigatoriamente pela Comissão do projeto e facultativamente pelos representantes das proponentes, presentes ao ato.

5.2 Vencido o horário para o recebimento, nenhum envelope será aceito, sob nenhum pretexto.

5.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da proposta exigida e não inserida no envelope.

5.4 A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural lavrará ata circunstanciada, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão pública de abertura dos envelopes apresentados, que será assinada pela comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes presentes ao ato.

6. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

6.1. A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural selecionará a proposta que for global, sendo neste presente caso, os itens obrigatórios e os itens secundários, os quais somados, resultarão na maior pontuação para a prestação do objeto, conforme disposto neste projeto.

6.2. Como critério SECUNDÁRIO de julgamento para o desempate estabelece-se que será considerada vencedora a empresa que, além do cumprimento fiel do objeto descrito neste projeto para patrocínio, fornecer:

(EXEMPLOS)

10% do valor inicial do patrocínio.

.......

 (SE O PATROCÍNIO FOR POR LOTE, PODERÁ SER ESTABELECIDO ESTE SEGUNDO CRITÉRIO EM LOTES)

6.3 Havendo empate de propostas cuja soma dos itens resultem na mesma pontuação, o critério de desempate por lote será o sorteio a ser realizado pela Comissão Especial, conforme previsto no parágrafo 2.º, artigo 45 da Lei nº 8.666/1993.

6.4 Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pela Comissão, esta efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste projeto para patrocínio.

6.5 A análise das propostas pela Comissão visará a verificação do atendimento das condições estabelecidas neste projeto para patrocínio e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) que apresentem propostas com quantidade inferior ao mínimo determinado no presente projeto para patrocínio.

6.6 A Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e realizará julgamento, valor (por lotes, se for o caso).

6.7 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Especial que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente projeto.

6.8 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará relatório contendo a classificação das propostas, conforme os critérios de desempate.

6.9 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão Especial.

6.10 Após a classificação das propostas, a Comissão fará a análise dos documentos exigidos para a habilitação exclusivamente da empresa com melhor oferta ou posteriormente mediante sorteio.

6.11 A participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos por este projeto ou os apresentar em desacordo com o estabelecido, será considerada inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.

6.12 Se a empresa participante que formulou a proposta vencedora desatender as exigências para a habilitação, a Comissão Especial examinará as propostas subsequentes, sendo obedecida a ordem de classificação ou conforme sorteio, verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma oferta aceitável de participante habilitada.

6.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste projeto, a proponente será habilitada e declarada vencedora para o Patrocínio do Evento.

7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

7.1 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação da decisão da Comissão. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões dos procedimentos seletivos para que constem em ata da sessão.

7.3 Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a comissão do projeto do órgão ou entidade o apreciará, podendo realizar instruções complementares, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido e em seguida, o encaminhará ao titular do órgão ou entidade.

7.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

7.5 Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) no Protocolo Central da UEM em tempo hábil, aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural.

8. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO

8.1 Para a execução de cada objeto de cada procedimento seletivo, será firmado contrato de parceria para patrocínio entre a pessoa física ou jurídica vencedora e à Universidade Estadual de Maringá.

8.2 Para a contratação, a vencedora deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, em 01 (uma) via, com todas as páginas preferencialmente rubricadas e numeradas, que poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou acompanhada dos originais.

8.3 Caso a empresa vencedora pretenda subcontratar, há necessidade da liberação da Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural, assim como a apresentação dos documentos comprobatórios de personalidade jurídica e regularidade fiscal do subcontratado.

Os documentos comprobatórios da personalidade jurídica são os seguintes:

a) No caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;

b) No caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;

c) No caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembléia de eleição da última Diretoria;

d) No caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4 Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal são os seguintes:

a) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.

b) Documentação relativa à regularidade social.

- Certidão de regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - expedida pela CEF, conforme DL 2291 de 21.11.86;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS.

8.5 Na hipótese de inabilitação desta fase documental, poderá a comissão convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.

8.6 Uma vez homologado o resultado do procedimento seletivo, observadas as condições fixadas no projeto respectivo, a empresa vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer no local indicado pela comissão, visando a assinatura do contrato.

8.7 Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo venha a se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de cinco dias, contados da data de convocação, realizada dentro do prazo de validade da proposta, estará caracterizada a perda do direito à contratação. Na hipótese de recusa, poderá a comissão convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.

8.8 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei n.º 8.666/93) e preferencialmente rubricados.

8.9 A validade dos documentos será conferida pela Comissão Especial e, no caso de vencimento de qualquer dos documentos solicitados, a(s) empresa(s) será(ão) INABILITADA(S).

8.10 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.

8.11 A não-assinatura do termo de patrocínio por parte da PATROCINADORA, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.12 Farão parte integrante do Termo de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste projeto, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela empresa vencedora.

8.13 Será descrito no Contrato de Patrocínio a oferta resultante da proposta vencedora.

8.14 A UEM se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com as especificações do presente projeto para o (evento patrocinado) a ser firmado entre as partes.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

9.1 A proponente vencedora de cada procedimento seletivo se obrigará a promover o patrocínio conforme a proposta apresentada, mediante assinatura de contrato de parceria.

9.2 Em contrapartida ficará a pessoa física ou jurídica contratada autorizada a veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o layout integrante do projeto, ou de forma complementar desde que haja previsão e permissão da Comissão de Projetos de Patrocínio.

9.3 Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de natureza religiosa, político-partidária.

9.4 As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação.

9.5. A PATROCINADORA obrigar-se-á:

a) Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;

b) Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à UEM ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Termo de Parceria, isentando a UEM de toda e qualquer reclamação que possa surgirem decorrência dos mesmos;

c) Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos;

d) Efetuar o recolhimento do patrocínio aos cofres da UEM, por meio de fatura a ser emitida pela Divisão de Finanças (FIN/DCF), encaminhada a empresa patrocinadora/apoiadora pela UEM, via ofício.

9.6. São obrigações da UEM - por meio do órgão proponente do projeto de patrocínio:

a) acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação dos recolhimentos dos patrocínios pela PATROCINADORA;

b) fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Projeto de Patrocínio;

c) proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à PATROCINADORA;

d) organizar e executar o (evento), quando for o caso;

e) elaborar e produzir as artes gráficas do evento por meio da Assessoria de Comunicação Social, ou aprová-las, quando for o caso;

f) divulgar o evento....;

g) solicitar ambulância junto à Secretaria Municipal da Saúde, quando a natureza do evento for necessária;

h) dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades recreativas, esportivas e culturais durante a realização do evento, quando for o caso;

i) convidar instituições para participarem do evento;

j) pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso e não houver sido estabelecido de forma diversa.

10. DAS PENALIDADES

10.1 A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;

b) negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.

10.2 Se a PATROCINADORA deixar de efetuar o devido recolhimento do valor do patrocínio, ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia do interessado:

a) no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de um por cento ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de dez dias;

b) no caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de dez por cento sobre o valor estimado dos itens;

c) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a dois anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei n.º 8.666/93;

d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado em Imprensa Oficial, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Para o cumprimento do objeto deste Projeto de Patrocínio será firmado Contrato de Patrocínio entre a empresa vencedora e a Universidade Estadual de Maringá, observadas as condições estipuladas neste Projeto de Patrocínio, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste projeto, no que couber as disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e Resolução n.º 131/2019-CAD.

11.2. Em caso de deserto o resultado do presente Chamamento Público, caberá à Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural a decisão de realização ou não do evento discriminado neste projeto.

11.3 A UEM reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

11.4. A UEM desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela PATROCINADORA.

11.5. Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto do Termo de Patrocínio deverão ser pontualmente atendidas pela PATROCINADORA, sem ônus para a UEM.

11.6. Não será considerada PATROCINADORA a empresa que, por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Contrato de Patrocínio anteriormente celebrado com a Administração Pública, à qual tenha sido aplicada a pena de suspensão ou prevista na Lei nº 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.

11.7. A PATROCINADORA que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido.

11.8. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito à correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos.

11.9. A PATROCINADORA é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.

 

Maringá,..............................

 

 

Presidente - Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos

 

ANEXO III

PROJETO DE APOIO CULTURAL

(objeto)

Referência: Projeto para obtenção de apoio cultural para .............................., em conformidade com a Resolução nº 131/2019-CAD.

Processo Administrativo nº ........./2019-PRO

Projeto de Apoio Cultural nº ........../2019-(departamento proponente)

A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural devidamente designada pela (unidade do órgão proponente), através da Resolução nº 131/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que fará SELEÇÃO DE PROPOSTAS POR CREDENCIADOS, para patrocínio do (objeto), considerando o contido no Processo Administrativo nº ...../20......-PRO, bem como na legislação vigente, mediante as condições previstas no presente projeto.

1. OBJETO

(descrição do objeto de apoio cultural) conforme especificações contidas neste projeto e seus anexos, à disposição no site...............................................

JUSTIFICATIVA:

(motivação)

1.2. LOTES (patrocínio)

(EXEMPLOS)

a) LANCHE DA TARDE PARA OS PARTICIPANTES

Contendo os seguintes itens:

Café, leite, chá mate, suco sabor laranja, água mineral.

Mini sanduíche com queijo e presunto; mini croissant com recheio de frango, mini croissant de queijo e presunto, pão de queijo, pães diversos (branco integral e grãos), geleias, queijo e presunto fatiado.

Bolo de cenoura, bolo de chocolate e bolo de coco (pedaços pequenos), petitfours.

Quantidade: ......unidades

Valor Unitário: R$ ....,00

Valor Total: R$ .........,00

b) LOCAÇÃO, EQUIPAMENTO PARA SONORIZAÇÃO, contendo: 01 Mixer com 16 canais digitais com no mínimo 08 auxiliares; 01Rack de Player contendo: 02 Aparelhos de Cd/MP3 player; 01 Rack de Processamnto contendo: 01 Equalizador 31 bandas;01 Processador de sinal digital de no mínimo 04 entradas e 08 saídas; 08 Caixas Acústicas sistema LineArray, com no minimo 01 auto-falante de 12"+ drive; 04 Caixas de subgrave de no mínimo 1.600 W RMS; 04 Caixas para retorno contendo no mínimo 01 auto-falante de 12" ou 15" + drive titanium. (mínimo de 450w rms cada); 02 Microfones sem fio UHF multifrequencia (modelos e marca referencia podendo utilizar similares porem não inferiores – Sennheiser EW135 G3/EW 100 G2/Shure SLX24 Beta58); 02 Microfones sem fio UHF AURICULAR multifrequencia (modelos e marca referencia podendo utilizar similares porem não inferiores – Sennheiser /Shure); 01 Main Power com as especificações de segurança conforme normativa vigente. Cabeamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento de todo sistema. 01 Téc.responsável pela montagem e operação do sistema; 02 Aux. Téc. responsável pela montagem e operação do sistema; Cabeamentos e acessórios necessários para o perfeito funcionamento de todo sistema.

Quantidade: 01 MO

Valor Unitário: R$ ......,00

Valor Total: R$ ........,00

c) DECORAÇÃO

Decoração com balões formando tufos nas cores verde e vermelho, utilização de aproximadamente 1.000 unidades de balões.

60 arranjos de mesa com tema natalino.

Quantidade:01 MO

Valor total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

1.3. DATA DO EVENTO (e outros):

1.4. LOCAL DO EVENTO (e outros):

1.5. METAS A SEREM ATINGIDAS

1.6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

2. CONDIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS:

Ser pessoa jurídica ou física estabelecida no país, não ter penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal.

Os documentos deverão ser apresentados no dia ...................... às ..........h, na (endereço completo).

Há necessidade de ter realizado cadastro para apoiador de eventos (e outros) da Universidade Estadual de Maringá, no ícone Cadastro de Patrocinadores disponível no site: www...............

PRAZO DE EXECUÇÃO: A empresa selecionada deverá fornecer os materiais e contratar as prestações de serviços necessárias para a realização do (objeto) conforme escolha dos lotes.

3. DA CONTRAPRESTAÇÃO

3.1 Pelo fornecimento dos materiais na forma prevista neste Edital, a empresa vencedora não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte desta Universidade, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Apoio Cultural a exploração de publicidade nas condições especificadas neste Projeto.

3.2 A APOIADORA do evento (e outros) objeto do presente Edital deverá restringir a propaganda do evento (e outros) conforme orientações de quantidades, dimensões e tipos de materiais que serão autorizados. Divulgação extra como rádio, TV, outdoors e outros meios de comunicação impressa ou eletrônica deverão ser analisadas e autorizadas pela Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural. Todo material de divulgação produzido pela APOIADORA deverá conter a logomarca da Universidade Estadual de Maringá.

3.3 Outros materiais promocionais de divulgação e de distribuição gratuita poderão ser ofertados no evento (e outros), desde que sejam previamente aprovados pela organização do (objeto) e pela Assessoria de Comunicação (ASC).

3.4 Durante a realização dos eventos serão feitas chamadas divulgando o nome da APOIADORA.

3.5 A exposição da logomarca da APOIADORA respeitará as diretrizes estabelecidas neste Edital.

3.6 É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes, em conformidade com o previsto no Artigo 30, da Resolução n.º 131/2019-CAD.

3.7. É vedada qualquer ação de comercialização de produtos por parte da APOIADORA, podendo esta tão somente apresentar seus produtos, sendo autorizada a distribuição gratuita de material promocional.

3.8. Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a APOIADORA responderá pelas penalidades previstas neste Edital.

3.9 Em contrapartida pelo fornecimento do apoio cultural, a empresa vencedora do procedimento seletivo receberá autorização para veiculação de publicidade em espaço publicitário de acordo com o seguinte plano para o (objeto):

(EXEMPLOS)

a) ..................... cartazes com medidas aproximadas de 30 x 45 cm;

b) ..................... filipetas 10 x 15 cm, 10 (dez) banners próprios do evento, 01 (um) fundo de palco com medida aproximada de 5 metros de largura x 2,5 metros de altura, estando a logomarca da PATROCINADORA presente na parte superior e/ou laterais;

c) .................. folders com a programação do evento com as respectivas coreografias e nomes dos grupos;

d) .................... banners alusivos ao evento medida 4,40 x 2 metros, sendo posicionados na (local);

e) .................... banners alusivos ao evento medida 1,80 x 6 metros, posicionados nas (local);

f) poderá a APOIADORA expor no local do evento a quantia de até ............. bannersou similar, nas medidas de 1m x 1,80m, a serem confeccionados pela APOIADORA. Em caso de material ou medidas diversas, será necessária a aprovação prévia do órgão proponente;

g) durante a realização do evento serão feitas chamadas divulgando o nome da APOIADORA.

4. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

4.1 Cada proponente apresentará apenas um envelope no qual deverá estar inserido o “Formulário de Proposta de Apoio Cultural” e os documentos que comprovam ser pessoa jurídica ou física estabelecida no país, não ter penalidade de suspensão ou de declaração de idoneidade pela Administração Pública, estar em situação regular cadastral, tributária e fiscal conforme informações contidas neste Projeto de Patrocínio, no Artigo 7º - Disposições Referentes ao Contrato, que deverá ser entregue à Comissão no (data, horário, local).

O envelope deverá estar devidamente fechado e lacrado e conter na parte externa e frontal, além da Razão Social da Empresa ou o nome do cadastrado, as seguintes informações:

a) Órgão ou Entidade: ............;

b) Projeto de Apoio Cultural n.º: ........./2019;

c) Local da Abertura: .............................;

d) Dia da Abertura: .........................;

e) Hora da Abertura: .......................h;

f) Proponente: ________________.

A abertura dos envelopes e o julgamento serão feitos imediatamente pela comissão, na presença de todos.

4.2 Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente o Formulário Proposta de Apoio Cultural constante no projeto, devidamente preenchido de forma clara. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, em duas vias, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da empresa participante ou por seu procurador, devendo ser juntado o devido instrumento procuratório.

4.3 As empresas proponentes não poderão apresentar proposta com quantidade inferior ao mínimo solicitado, sendo que o não atendimento acarretará na desclassificação da proposta.

4.4 As propostas de oferta de patrocínio farão parte integrante do processo administrativo.

5. PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 No local, data e horário marcados para o procedimento seletivo, a Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural se reunirá em sessão pública, com os envelopes fechados e lacrados de cada proponente, procedendo em seguida à abertura dos envelopes contendo o Formulário Proposta de Apoio Cultural das Proponentes. As propostas apresentadas serão rubricadas obrigatoriamente pela Comissão do projeto e facultativamente pelos representantes das proponentes, presentes ao ato.

5.2 Vencido o horário para o recebimento, nenhum envelope será aceito, sob nenhum pretexto.

5.3 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da proposta exigida e não inserida no envelope.

5.4 A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos lavrará ata circunstanciada, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão pública de abertura dos envelopes apresentados, que será assinada pela comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes presentes ao ato.

6. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

6.1. A Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos selecionará a proposta que for global, sendo neste presente caso, os itens obrigatórios e os itens secundários, os quais somados, resultarão na maior pontuação para a prestação do objeto, conforme disposto neste projeto.

6.2. Como critério SECUNDÁRIO de julgamento para o desempate estabelece-se que será considerada vencedora a empresa que, além do cumprimento fiel do objeto descrito neste projeto para patrocínio, fornecer:

(EXEMPLOS)

- 100 CAMISETAS (P, M, G) - R$ 1.200,00

ou

- 500 PASTAS PERSONALIDADES - R$ 1.000,00

(SE O APOIO CULTURAL FOR POR LOTE, PODERÁ SER ESTABELECIDO ESTE SEGUNDO CRITÉRIO EM LOTES)

6.3 Havendo empate de propostas cuja soma dos itens resultem na mesma pontuação, o critério de desempate por lote será o sorteio a ser realizado pela Comissão Especial, conforme previsto no § 2º, Artigo 45 da Lei n.º 8.666/1993.

6.4 Abertos os envelopes n.º 01 - PROPOSTA, pela Comissão, esta efetuará as rubricas, a conferência, a análise e a classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste projeto para apoio cultural.

6.5 A análise das propostas pela Comissão visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste projeto para patrocínio e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

b) Que apresentem propostas com quantidade inferior ao mínimo determinado no presente projeto para apoio cultural.

6.6 A Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas e realizará julgamento, valor (por lotes, se for o caso).

6.7 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão Especial que, em consequência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com o presente projeto.

6.8 Concluído o julgamento das propostas, a Comissão Especial elaborará relatório contendo a classificação das propostas, conforme os critérios de desempate.

6.9 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pela Comissão Especial.

6.10 Após a classificação das propostas, a Comissão fará a análise dos documentos exigidos para a habilitação exclusivamente da empresa com melhor oferta ou posteriormente mediante sorteio.

6.11 A participante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos por este projeto ou os apresentar em desacordo com o estabelecido, será considerada inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.

6.12 Se a empresa participante que formulou a proposta vencedora desatender as exigências para a habilitação, a Comissão Especial examinará as propostas subsequentes, sendo obedecida a ordem de classificação ou conforme sorteio, verificando as condições de habilitação, até a apuração de uma oferta aceitável de participante habilitada.

6.13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste projeto, a proponente será habilitada e declarada vencedora para o Patrocínio do Evento.

7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

7.1 O recurso a que se refere este item deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de divulgação da decisão da Comissão. A interposição de recurso será comunicada aos demais participantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.2 É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões dos procedimentos seletivos para que constem em ata da sessão.

7.3 Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso. A comissão do projeto do órgão ou entidade o apreciará, podendo realizar instruções complementares, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido e em seguida, o encaminhará ao titular do órgão ou entidade.

7.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

7.5 Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital via fax. O(s) mesmo(s) deverá(ão) ser protocolado(s) no Protocolo Central da UEM em tempo hábil, aos cuidados do Presidente da Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural.

8. DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO

8.1 Para a execução de cada objeto de cada procedimento seletivo será firmado contrato de parceria para patrocínio entre a pessoa física ou jurídica vencedora e a Universidade Estadual de Maringá.

8.2 Para a contratação, a vencedora deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, em 01 (uma) via, com todas as páginas preferencialmente rubricadas e numeradas, que poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou acompanhada dos originais.

8.3 Caso a empresa vencedora pretenda subcontratar, há necessidade da liberação da Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural, bem como apresentação dos documentos comprobatórios de personalidade jurídica e regularidade fiscal do subcontratado.

Os documentos comprobatórios da personalidade jurídica são os seguintes:

a) no caso de firma individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;

b) no caso de Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente;

c) no caso de Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados no órgão competente, acompanhados da ata, regularmente arquivada, da assembleia de eleição da última Diretoria;

d) no caso de Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4 Os documentos comprobatórios da regularidade fiscal são os seguintes:

a) certidão de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;

b) documentação relativa à regularidade social:

- certidão de regularidade da situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela CEF, conforme DL 2291 de 21 de novembro de 1986;

- Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida pelo INSS.

8.5 Na hipótese de inabilitação desta fase documental poderá a comissão convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.

8.6 Uma vez homologado o resultado do procedimento seletivo, observadas as condições fixadas no projeto respectivo, a empresa vencedora será notificada por escrito para, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, comparecer no local indicado pela comissão, visando a assinatura do contrato.

8.7 Caso a empresa a que foi adjudicado o objeto do procedimento seletivo venha a se recusar a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de convocação, realizada dentro do prazo de validade da proposta, estará caracterizada a perda do direito à contratação. Na hipótese de recusa, poderá a comissão convocar o segundo colocado, e concomitantemente os demais colocados.

8.8 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada dos originais (artigo 32 da Lei nº 8.666/1993) e preferencialmente rubricados.

8.9 A validade dos documentos será conferida pela Comissão Especial e, no caso de vencimento de qualquer dos documentos solicitados, a(s) empresa(s) será(ão) inabilitada(s).

8.10 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro de seus prazos de validade. Os documentos que não constarem em seu texto o prazo de validade deverão ser apresentados com expedição máxima de 03 (três) meses a contar da data de sua emissão.

8.11 A não-assinatura do termo de apoio cultural por parte da APOIADORA, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no Artigo 81 da Lei n.º 8.666/1993, sendo facultado à Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Termo de Apoio Cultural, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

8.12 Farão parte integrante do Termo de Apoio Cultural, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste projeto, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela empresa vencedora.

8.13 Será descrito no Contrato de Apoio Cultural a oferta resultante da proposta vencedora.

8.14 A UEM se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se estiver em desacordo com as especificações do presente projeto para o (evento e outros) a ser firmado entre as partes.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

9.1 A proponente vencedora de cada procedimento seletivo se obrigará a promover o patrocínio conforme a proposta apresentada, mediante assinatura de contrato de parceria.

9.2 Em contrapartida ficará a pessoa física ou jurídica contratada autorizada a veicular propaganda publicitária nos espaços, conforme o i integrante do projeto, ou de forma complementar desde que haja previsão e permissão da Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural.

9.3 Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, de natureza religiosa, político-partidária.

9.4 As propagandas deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação.

9.5. A APOIADORA obrigar-se-á:

a) assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;

b) assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à UEM ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Termo de Parceria, isentando a UEM de toda e qualquer reclamação que possa surgirem decorrência dos mesmos;

c) cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Parceria, e seus anexos;

d) efetuar a entrega dos objetos conforme o descritivo dos lotes adquiridos, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, sempre com .......dia de antecedência para os itens......................... Os locais serão informados pela .................;

e) os alimentos oferecidos (se for o caso) durante o evento estejam no prazo de validade e que sejam produzidos por empresa com alvará da Vigilância Sanitária;

f) fornecer os itens de acordo com as especificações constantes no presente instrumento, e em perfeitas condições de uso;

g) disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital. (exemplo no caso de contratação de montagem e desmontagem de equipamentos);

h) deverá a empresa declarada vencedora do presente projeto, efetuar o recolhimento das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinadas por engenheiro com laudo técnico, relativo às instalações dos equipamentos e apresentá-los à UEM antes da montagem, para os LOTES ................. (se for o caso);

i) a empresa contratada pela patrocinadora para os Lotes 01 e 02 deverão estar utilizando os materiais de EPIs necessários para a montagem e desmontagem dos equipamentos;

j) efetuar a desmontagem dos equipamentos fornecidos e fazer o recolhimento total de todos os materiais utilizados durante a realização do evento no prazo de 03 (três) horas após a realização do evento;

k) estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a APOIADORA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos Artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67.

9.6. São obrigações da UEM - por meio do órgão proponente do projeto de patrocínio:

a) acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela APOIADORA;

b) conferir e controlar a quantidade fornecida;

c) fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da APOIADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Projeto de Patrocínio;

d) notificar por escrito a APOIADORA se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;

e) proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à APOIADORA;

f) organizar e executar o (evento), quando for o caso;

g) elaborar e produzir as artes gráficas do evento por meio da Assessoria de Comunicação Social, ou aprová-las, quando for o caso;

h) divulgar o evento ....;

i) solicitar ambulância junto à Secretaria Municipal da Saúde, quando a natureza do evento for necessária;

j) dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades recreativas, esportivas e culturais durante a realização do evento, quando for o caso;

k) convidar instituições para participarem do evento;

l) pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso e não houver sido estabelecido de forma diversa.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1 A APOIADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;

b) negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada.

10.2 Se a APOIADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa prévia do interessado:

a) no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias;

b) no caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens;

c) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.

d) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado em Imprensa Oficial, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Para o cumprimento do objeto deste Projeto de Apoio Cultural será firmado Contrato de Apoio Cultural entre a empresa vencedora e a Universidade Estadual de Maringá, observadas as condições estipuladas neste Projeto de Apoio Cultural, na forma da minuta do mencionado termo que faz parte integrante deste projeto, no que couber as disposições estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993 e na Resolução n.º 131/2019-CAD.

11.2. Em caso de deserto o resultado do presente Chamamento Público, caberá à Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural a decisão de realização ou não do evento discriminado neste projeto.

11.3 A UEM reserva-se o direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços de acordo com conveniência e oportunidade, devendo seus atos serem devidamente justificados, conforme disposição das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

11.4. A detecção pela UEM, a qualquer tempo, de vícios de qualidade nos materiais ofertados, importará na aplicação dos dispositivos da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) não isentando ainda a APOIADORA das demais cominações legais.

11.5. A fiscalização exercida pela Administração Pública não exclui a responsabilidade primária da APOIADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, má qualidade dos produtos que venham a causar danos a terceiros e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, a qualquer título.

11.6. A UEM desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pela APOIADORA.

11.7. Quaisquer exigências de fiscalização inerentes ao objeto do Termo de Patrocínio deverão ser pontualmente atendidas pela APOIADORA, sem ônus para a UEM.

11.8. O abandono na execução dos serviços em qualquer etapa, por parte da APOIADORA, ensejará ação de perdas e danos.

11.9. Não será considerada APOIADORA a empresa que, por inadimplência, tenha dado causa à rescisão do Contrato de Patrocínio anteriormente celebrado com a Administração Pública, à qual tenha sido aplicada a pena de suspensão ou prevista na Lei n.º 8.666/1993, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.

11.10. A APOIADORA que vier causar impedimentos ao normal e legal andamento do presente processo, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao órgão, derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido.

11.11. A(s) empresa(s) declarada(s) como vencedora(s) deverá(ão) estar ciente(s) de que a entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao início dos eventos, e no caso de exposição de materiais publicitários próprios da APOIADORA no local do evento, estes deverão ser recolhidos no prazo máximo de até 03 (três) horas da finalização dos eventos.

11.12. Demais detalhes não previstos neste Edital, que digam respeito à correta execução dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para a não apresentação dos mesmos.

11.13. A APOIADORA é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.

11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos de Patrocínio e Apoio Cultural, encarregada do recebimento, análise e julgamento das propostas.

Maringá,..............................

 

 

Presidente - Comissão Especial de Elaboração e Julgamento de Projetos

 

 

 

ANEXO IV

CONTRATO DE PATROCÍNIO

Contrato de Patrocínio referente ao PROJETO DE PATROCÍNIO nº ......../2019 para o (nome do projeto), que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a empresa_____________.

Aos __________________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Colombo, n.º 5790, presentes de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, doravante denominada UEM, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, ..........................., CPF/MF n.º____________, assistido pelo Procurador-Geral da UEM, ........................, CPF/MF n.º_____________________ e OAB/PR n.º ____________ e de outro lado a empresa______________________, doravante denominada PATROCINADORA, inscrita no CNPJ n.º ________________ com sede na Rua __________________, n.º ____, Bairro ______, Maringá/PR, neste ato representada por _________________CPF/MF n.º _____________________, tendo em vista o contido no processo administrativo n.º ..................../20...-PRO, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas na Resolução n.º 131/2019-CAD, no Edital de Chamamento Público nº ............./20...-COMISSÃO DE PATROCÍNIOS, visando o Procedimento de Cadastro, publicado também no endereço da internet site www.......uem.br visando o Procedimento de Cadastro, publicado também em link específico no endereço da internet site www.................uem.br para as pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar eventos, promoções, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folders, carnês ou outros materiais de interesse da Unidades e Subunidades da UEM, no PROJETO DE PATROCÍNIO n.º ................./20... objeto (projeto) e as condições expressas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por objeto o patrocínio do (projeto) mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas no Projeto de Patrocínio, anexos e proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.

§ 1º A PATROCINADORA deverá fornecer o seguinte item obrigatório:

LOTE:

EVENTO:

LOTE: 

Quantidade: ......................

Valor Unitário: R$ ..............,00

Valor Total: R$ ...............,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$ ................,...... (..................................)

§ 2º Como item secundário a patrocinadora ofertou: .........................................

CLÁUSULA SEGUNDA

Os materiais serão disponibilizados à UEM nas medidas e condições elencadas no Termo de Patrocínio recebendo como contrapartida da publicidade em conformidade com o Projeto de Patrocínio n.º ............./20....

§ 1º. Em todas as peças confeccionadas para o evento haverá a divulgação da logomarca da PATROCINADORA.

§ 2º. A PATROCINADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as normativas previstas no Projeto de Patrocínio n.º ...................../20....

CLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de vigência do Contrato de Patrocínio será o da realização e a finalização do PROGRAMA ................................... (objeto), a ser realizado nos dias .... e .... de ...................... de 20....

CLÁUSULA QUARTA

São obrigações da PATROCINADORA:

a) assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;

b) assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à UEM ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Contrato de Patrocínio, isentando a UEM de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;

c) cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Contrato de Patrocínio, e seus anexos;

d) estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a PATROCINADORA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos Artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.784/67.

CLÁUSULA QUINTA

São obrigações da UEM:

a) acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela PATROCINADORA;

b) conferir e controlar a quantidade fornecida;

c) fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da PATROCINADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Projeto de Patrocínio;

d) notificar por escrito a PATROCINADORA se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;

e) proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à PATROCINADORA;

f) organizar e executar o (evento), quando for o caso;

g) elaborar e produzir as artes gráficas do evento por meio da Assessoria de Comunicação Social, ou aprová-las, quando for o caso;

h) divulgar o evento....;

i) solicitar ambulância junto à Secretaria Municipal da Saúde, quando a natureza do evento for necessária;

j) dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades recreativas, esportivas e culturais durante a realização do evento, quando for o caso;

k) convidar instituições para participarem do evento;

l) pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso e não houver sido estabelecido de forma diversa.

CLÁUSULA SEXTA

Ao celebrar o presente termo, declara a PATROCINADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, no termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

CLÁUSULA SÉTIMA

Pelo recolhimento de recursos financeiros, e pela divulgação de material publicitário indicados no Projeto de Patrocínio n.º ........./20..., a PATROCINADORA não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte da UEM, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade nas condições especificadas no Projeto de Patrocínio n.º .........../20... e nas obrigações firmadas neste Contrato de Patrocínio.

§ 1º A PATROCINADORA deverá restringir a propaganda e/ou a divulgação à área de realização do evento, nas medidas e limitações previstas no Projeto de Patrocínio n.º........./2019.

§ 2º É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes, conforme prevê o Artigo 31 da Resolução n.º 131/2019-CAD.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a PATROCINADORA estará sujeita às penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA

A PATROCINADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;

b) negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada;

c) se a PATROCINADORA deixar de efetuar o devido recolhimento dos recursos financeiros ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa previa do interessado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, facultada a defesa prévia da PATROCINADORA, no prazo legal, contados da notificação:

c.1) no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias;

c.2) no caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens;

c.3) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993;

c.4) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado em Imprensa Oficial, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993.

CLÁUSULA NONA

A PATROCINADORA está sujeita a rescisão do presente Contrato de Patrocínio assim como às demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA

A UEM se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela PATROCINADORA, se estiver em desacordo com o presente Contrato de Patrocínio.

§ 1º Todos os materiais a serem produzidos pela PATROCINADORA deverão ser previamente aprovados pelo órgão proponente do Projeto de Patrocínio e pela Assessoria de Comunicação Social.

§ 2º O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.

§ 3º O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

a) não cumprimento das obrigações assumidas;

b) em caso de falência;

c) na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pela UEM.

§ 4º Poderá ainda o Contrato de Patrocínio ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:

a) na hipótese da UEM solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à PATROCINADORA, com antecedência de 72 horas, sendo pagos os valores comprovadamente devidos, não cabendo à PATROCINADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;

b) na hipótese de a PATROCINADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pela UEM, a contar da data do recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Ficam designados como gestor e suplente do presente termo, respectivamente, os servidores: ................................................................................, matrícula ....................... e......................................................................................, matrícula ......................

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Patrocínio, renunciandos e a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lacrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

 

Maringá/PR,  .........................................................

 

..................................................                                            ..................................................

Reitor                                                                                   Procurador-Geral da UEM

 

.................................................

PATROCINADORA

 

1ª testemunha                                            2ª testemunha

 

 

 

ANEXO V

CONTRATO DE APOIO CULTURAL

Contrato de Apoio Cultural ao PROJETO DE APOIO CULTURAL nº ......../20... para o (nome do projeto), que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a empresa_____________.

Aos __________________ dias do mês de __________ do ano de dois mil e quinze, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, na Avenida Colombo, n.º 5790, presentes de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, doravante denominada UEM, neste ato representado pelo Magnífico Reitor, ................................, CPF/MF n.º____________, assistido pelo Procurador-Geral da UEM, ........................., CPF/MF n.º_____________________ e OAB/PR n.º ____________ e de outro lado a empresa______________________, doravante denominada APOIADORA, inscrita no CNPJ n.º ________________ com sede na Rua __________________, n.º ____, Bairro ______, Maringá/PR, neste ato representada por _________________CPF/MF n.º _____________________, tendo em vista o contido no processo administrativo n.º ..................../20...-PRO, acordam firmar o presente termo, obedecidas as condições estabelecidas na Resolução n.º 131/2019-CAD, no Edital de Chamamento Público n.º ............./20...-COMISSÃO DE PATROCÍNIOS, visando o Procedimento de Cadastro, publicado também no endereço da internet site www.......uem.br visando o Procedimento de Cadastro, publicado também em link específico no endereço da internet site www.................uem.br para as pessoas físicas e jurídicas interessadas em patrocinar eventos, promoções, ações, atividades, publicações de revistas, periódicos, folders, carnês ou outros materiais de interesse da Unidades e Subunidades da UEM, no PROJETO DE APOIO CULTURAL n.º ................./2019 objeto (projeto) e as condições expressas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por objeto o apoio cultural do (projeto) mediante contrapartida de publicidade conforme especificações contidas no Projeto de Patrocínio, anexos e proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.

§ 1º. A APOIADORA deverá fornecer o seguinte item obrigatório:

LOTE:

EVENTO:

LOTE:

Quantidade: ..........................

Valor Unitário: R$ ................,00

Valor Total: R$ ...............,00

VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$               , ()

§ 2º Como item secundário a apoiadora ofertou: ..............................................

CLÁUSULA SEGUNDA

Os materiais serão disponibilizados à UEM nas medidas e condições elencadas no Termo de Apoio Cultural recebendo como contrapartida da publicidade em conformidade com o Projeto de Apoio Cultural n.º ............./20....

§ 1º Em todas as peças confeccionadas para o evento haverá a divulgação da logomarca da APOIADORA.

§ 2º A APOIADORA terá a sua marca divulgada de acordo com as normativas previstas no Projeto de Apoio Cultural n.º ...................../20....

CLÁUSULA TERCEIRA

O prazo de vigência do Contrato de Patrocínio será o da realização e a finalização do PROGRAMA ................................... (objeto), a ser realizado nos dias ........e......de......................................de 2019.

CLÁUSULA QUARTA

São obrigações da APOIADORA:

a) assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento;

b) assumir integral responsabilidade pelos danos que causar à UEM ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na entrega do objeto deste Contrato de Apoio Cultural, isentando a UEM de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;

c) cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Contrato de Apoio Cultural, e seus anexos;

d) efetuar a entrega dos objetos conforme o descritivo dos lotes adquiridos, livre de quaisquer outros encargos, sejam fretes, carretos, taxa de descargas ou embalagens, sempre com 01 dia de antecedência a realização dos eventos nos seguintes locais: Lote XX - XXXXXXXXXXXXX;

e) fornecer os itens de acordo com as especificações constantes no presente instrumento, e em perfeitas condições de uso;

f) disponibilizar pessoal técnico e capacitado para executar com presteza o objeto do presente edital;

g) deverá a empresa declarada vencedora do presente projeto, efetuar o recolhimento das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinadas por Engenheiro com laudo técnico, relativo às instalações dos equipamentos e apresentá-los ao (órgão proponente do projeto de apoio cultural) antes da montagem, para o LOTE XX;

h) a empresa contratada pela APOIADORA para os lote XX deverá estar utilizando os materiais de EPIs necessários para a montagem e desmontagem dos equipamentos; (se for o caso)

i) efetuar a desmontagem dos equipamentos fornecidos e fazer o recolhimento total de todos os materiais utilizados durante a realização do evento no prazo de 03 (três) horas após a realização do evento; (SE FOR O CASO)

j) estar ciente que as pessoas que venham a executar os serviços decorrentes deste instrumento possuirão vínculo empregatício exclusivamente com a APOIADORA, sendo esta titular responsável pelos direitos, obrigações e ações decorrentes, pagamentos dos salários e demais vantagens, recolhimento de todas as obrigações sociais e tributos pertinentes, indenização por quaisquer acidentes de que seus empregados possam ser vítimas, quando em serviço, na forma expressa e considerada nos Artigos 3º e 6º do Regulamento de Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal n.º 61.784/67.

CLÁUSULA QUINTA

São obrigações da UEM:

a) acompanhar, fiscalizar, controlar o recebimento, ficando também responsável pela validação do objeto entregue pela APOIADORA;

b) conferir e controlar a quantidade fornecida;

c) fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da APOIADORA, ressalvados os casos de urgência, informações adicionais para dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos do presente Projeto de Patrocínio;

d) notificar por escrito a APOIADORA se verificado qualquer problema no objeto patrocinado. Poderá ser ordenada a suspensão da entrega, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita;

e) proibir a autorização de serviços (divulgação da marca) a outras empresas estranhas à APOIADORA;

f) organizar e executar o (evento), quando for o caso;

g) elaborar e produzir as artes gráficas do evento por meio da Assessoria de Comunicação Social, ou aprová-las, quando for o caso;

h) divulgar o evento....;

i) solicitar ambulância junto à Secretaria Municipal da Saúde, quando a natureza do evento for necessária;

j) dispor de pessoal qualificado para o desenvolvimento das atividades recreativas, esportivas e culturais durante a realização do evento, quando for o caso;

k) convidar instituições para participarem do evento;

l) pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso e não houver sido estabelecido de forma diversa.

CLÁUSULA SEXTA

Ao celebrar o presente termo, declara a APOIADORA não possuir em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, no termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

CLÁUSULA SÉTIMA

Pelo fornecimento dos materiais e pela divulgação de material publicitário indicados no Projeto de Apoio Cultural n.º ........./20..., a APOIADORA não receberá qualquer pagamento em dinheiro por parte da UEM, sendo a única contrapartida a exploração de publicidade nas condições especificadas no Projeto de Apoio Cultural n.º .........../20... e nas obrigações firmadas neste Contrato de Patrocínio.

§ 1º A APOIADORA deverá restringir a propaganda e/ou a divulgação à área de realização do evento, nas medidas e limitações previstas no Projeto de Apoio Cultural n.º........./20....

§ 2º É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes, conforme prevê o Artigo 30 da Resolução n.º 131/2019-CAD.

§ 3º Na hipótese de descumprimento do estabelecido, a APOIADORA estará sujeita às penalidades previstas neste contrato.

CLÁUSULA OITAVA

A APOIADORA será penalizada nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento das exigências previstas neste instrumento, sendo oportunizado o contraditório e a ampla defesa;

b) negligência, imprudência ou imperícia, devidamente comprovada;

c) se a APOIADORA deixar de executar/entregar o objeto e/ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo dentro do prazo exigido, apresentá-lo fora das especificações e condições predeterminadas ou, ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do termo de patrocínio, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei, facultada defesa previa do interessado, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, facultada a defesa prévia da APOIADORA, no prazo legal, contados da notificação:

c.1) no caso de atraso injustificado na execução do objeto licitado, multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato, até o prazo máximo de 10 (dez) dias.

c.2) no caso de inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada multa punitiva de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens;

c.3) suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Penalidade essa a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993;

c.4) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, sendo tal fato devidamente publicado em Imprensa Oficial, de acordo com a Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA

A APOIADORA está sujeita a rescisão do presente Contrato de Apoio Cultural assim como às demais sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993, quando da constatação de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, sendo assegurados a ampla defesa e o contraditório.

CLÁUSULA DÉCIMA

A UEM se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a publicidade ofertada pela APOIADORA, se estiver em desacordo com o presente Contrato de Apoio Cultural.

§ 1º Todos os materiais a serem produzidos pela APOIADORA deverão ser previamente aprovados pelo órgão proponente do Projeto de Apoio Cultural e pela Assessoria de Comunicação Social.

§ 2º O contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos Artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.

§ 3º O inadimplemento de qualquer cláusula do presente Contrato de Apoio Cultural firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de:

a) não cumprimento das obrigações assumidas;

b) em caso de falência;

c) na interrupção do fornecimento dos bens sem justo motivo aceito pela UEM.

§ 4º Poderá ainda o Contrato de Apoio Cultural ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, observadas as seguintes condições:

a) na hipótese da UEM solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito à APOIADORA, com antecedência de 72 horas, sendo pagos os valores comprovadamente devidos, não cabendo à APOIADORA qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for;

b) na hipótese de a APOIADORA solicitar a rescisão, deverá continuar fornecendo os bens a que se comprometeu por período a ser estipulado pela UEM, a contar da data do recebimento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Ficam designados como gestor e suplente do presente termo, respectivamente, os servidores: .................................................................................., matrícula ................... e.........................................................................................., matrícula .....................

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Termo de Apoio Cultural, renunciandos e a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lacrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença de duas testemunhas, em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Maringá/PR,  .........................................................

 

..................................................                                ....................................................

Reitor                                                                                   Procurador-Geral da UEM

 

.................................................

PATROCINADORA

 

 

 

1ª testemunha                                                                     2ª testemunha

 

 

 

ANEXO VI

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PATROCÍNIO

PROJETO DE PATROCÌNIO N.º ......./20...

 

 

1.    RESULTADOS ALCANÇADOS

Descreva os resultados alcançados frente aos objetivos do projeto, bem como os benefícios (econômicos e financeiros) que foram gerados para os empresários de micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

2.    AÇÕES PREVISTAS E REALIZADAS

Descreva as ações previstas e realizadas, de acordo o Projeto de Solicitação de Patrocínio.

 

CUSTO GERAL DO PROJETO (usar em caso de patrocínio a EVENTOS, CURSOS, PROJETOS)

ÁREAS

Previsto

Executado

Infra-estrutura e Logística

(Detalhar todos os itens. Ex: locação de equipamentos, locação/adequação do espaço, passagens, hospedagens, etc.)

 

 

Recursos humanos

(Detalhar todos os itens. Ex: equipe de suporte e organização do evento, etc.)

 

 

 

Divulgação

Mídias e os investimentos previstos em divulgação, além dos custos com a produção de material impresso, contratação de assessoria de imprensa e outros.

 

 

Itens custeados pela cota patrocinada (detalhar todos os itens e especificar os valores destinados a cada um)

1.

2.

3.

4.

5.

6.

 

 

Outros (Especificar)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

100%

CUSTO GERAL DO PROJETO (usar em caso de patrocínio a PROGRAMAS)

ÁREAS

R$

% SOBRE O CUSTO TOTAL

Elaboração e edição do projeto

(Custos com pesquisa, produção e edição do conteúdo)

 

 

Impressão do projeto

(Custos com diagramação, arte e impressão da publicação)

 

 

Divulgação

Mídias e os investimentos previstos em divulgação, além dos custos com a produção de material impresso, contratação de assessoria de imprensa e outros.

 

 

Itens custeados pela cota patrocinada pelo(detalhar todos os itens e especificar os valores destinados a cada um)

1.

2.

3.

4.

 

 

Outros (Especificar)

 

 

TOTAL

 

100%

 

3. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

Use a tabela de contrapartida apresentada no Projeto de Solicitação de Patrocínio para fazer a prestação de contas. TODOS os itens descritos na tabela do contrato deverão ser comprovados. Não é obrigatório prestar contas de itens que não estejam descritos na tabela de contrapartidas.

Veja abaixo um exemplo da tabela de contrapartida com os itens mais comuns a projetos patrocinados. Na coluna COMO COMPROVAR está as orientações para comprovação da execução da contrapartida.

Coloque os comprovantes em ordem numérica, de acordo com os itens enumerados na sua tabela de contrapartida. Os mesmos se dão para os itens que devem ser entregues em CD. Identifique o CD/DVD com o nome do Projeto e identifique os comprovantes gravados dentro do CD/DVD, com o número correspondente da tabela.

 

1.             CONTRAPARTIDAS

 

Nome da emissora de TV ou Rádio

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

COMO COMPROVAR

1.  

TV XY

 

 

Envie o VT gravado em CD e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora.

2.  

Rádio XY

 

 

Envie o SPOT gravado em CD e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora.

 

Nome do Jornal/Revista

Formato do anúncio e Nº de inserções

Período de Veiculação

 

3.  

Jornal XY

 

 

Envie a página inteira do anúncio contendo a exposição da marca PATROCINADOR. O Jornal deve ser original (não pode ser xerox) .

4.  

Revista XY

 

 

Envie a revista que veiculou o anúncio e marque a página do anúncio contendo a exposição da marca PATROCINADOR. A revista deve ser original (não pode ser xerox) .

 

Mídia eletrônica

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

 

5.  

WWW.XY.COM.BR

 

 

Envie um printscreen da página contendo a marca do PATROCINADOR. O envio do layout não serve como comprovante.

6.  

Newsletter

 

 

Envie um printscreen de cada newsletter enviada contendo a marca do PATROCINADOR. O envio do layout não serve como comprovante.

 

Outros - outdoor, busdoor, front-light, mídias alternativas, etc. (especificar)

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

 

7.  

Outdoor

 

 

Envie fotos dos outdoors gravadas em CD e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.

8.  

Front-light

 

 

Envie fotos dos front-lights gravadas em CD e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.

 

Peças gráficas / Folheteria

Quantidade impressa

Observações

 

9.  

Folder

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

10.     

Cartaz

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

11.     

Banners

 

 

Envie fotos dos banners gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

12.     

Pastas

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

13.     

Crachás

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

14.     

Certificados

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

15.     

Placas de Sinalização

 

 

Envie fotos das placas gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

16.     

Sacolas

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

17.     

Totem

 

 

Envie fotos das sacolas gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

 

Outros itens de contrapartida

Detalhamento

 

18.     

Cessão de Estande (m2)

 

Infraestrutura a ser disponibilizada (descritivo detalhado incluindo quantidades)

Envie fotos do estande em vários ângulos diferentes, gravadas em CD.

19.     

Cessão de espaço para o PATROCINADORrealizar palestras:

 

Forma (palestrantes, painelistas, mediadores, etc.)

 

Tema da palestra:

 

Data:

 

Tempo de duração:

 

Envie fotos do palestrante, gravadas em CD.

 

Outros itens de contrapartida

Detalhamento

Uso exclusivo

do Sebrae (não preencher)

20.     

Cessão de espaço para o PATROCINADOR realizar rodadas de negócios (m2)

Data:

 

Montagem(descritivo detalhado dos itens de infraestrutura cedidos, incluindo quantidades)

Envie fotos do local em que foi realizada a Rodada de negócios, gravadas em CD, com exibição da marca PATROCINADOR.

21.     

Participação de representantes do PATROCINADOR na mesa de abertura solene

 

Data:

 

Hora prevista:

 

Tempo de duração:

 

Envie fotos do participante, gravadas em CD.

22.     

Espaço para veiculação de vídeos do PATROCINADOR nos intervalos e/ou na abertura de cada sessão

 

Equipamentos disponíveis(descritivo detalhado dos itens de infraestrutura cedidos)

 

Tempo máximo de exibição do vídeo:

 

Formato do arquivo:

 

Data para entrega:

 

Local para entrega:

 

Envie fotos do vídeo institucional da UEM sendo exibido no telão, gravadas em CD. A foto deve mostrar a platéia assistindo ao vídeo.

23.     

Cessão da relação dos participantes e expositores com CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefones.

 

Envie o arquivo com as informações gravado em CD.

24.     

Veiculação da marca PATROCINADOR na publicação

 

Envie um exemplar original da publicação.

25.     

Reparte da tiragem da publicação para uso do PATROCINADOR

 

Envie protocolo de entrega com assinatura do representante do PATROCINADOR que recebeu as publicações.

 

4.     PLANILHA DE APLICAÇÃO DA VERBA DO PATROCÍNIO(Recursos aportados pelo PATROCINADOR)

 

RECURSOS DE PATROCÍNIO

Valores (em R$)

%

RECEITAS ARRECADADAS

 

100%

DESPESAS

Especificação

Valores (em R$)

a) Pessoal e Encargos Sociais (vínculo UEM)

 R$                                   -

 

b) Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas (interno e externo)

 R$                                    -

 

c) Material de Consumo

 R$                                    -

 

d) Passagens e Despesas com Locomoção

 R$                                    -

 

f) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 R$                                    -

 

g) Encargos Patronais (20% sobre o item f.)

 R$                                    -

 

h) Divulgação e Propaganda

 R$                                    -

 

i) Fornecimento de alimentação

 R$                                    -

 

j) Serviços Gráficos e de Encadernações

 R$                                    -

 

k) Fotocópias (xerox)

 R$                                    -

 

SUBTOTAL (1)

 R$                                   -

80%

Custos Imputados

 

a) Orçamento Geral da UEM (5% sobre areceita total)

 R$                                    -

5%

b) Órgão(s) Proponente(s) – (15% sobre a receita total)

 R$                                    -

15%

SUBTOTAL (2)

 R$                                   -

TOTAL DESPESAS

 R$                                   -

SALDO (RECEITA - DESPESAS)

 R$                                   -

a)Limite de até 20% da receita arrecadada  (Lei Estadual 11.500/1996) 

g) Encargo Patronal - Lei Federal n.º 8.212 DE 24/7/1991, Artigo 22

 

LOCAL E DATA

 

 

 

______________________________

_____________________________________

Nome e assinatura do responsável legal do proponente

Nome e assinatura do responsável técnico do projeto

 

 

 

 

ANEXO VII

 

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE APOIO CULTURAL

PROJETO DE APOIO CULTURAL N.º ......./20...

 

3.    RESULTADOS ALCANÇADOS

Descreva os resultados alcançados frente aos objetivos do projeto, bem como os benefícios (econômicos e financeiros) que foram gerados para os empresários de micro empresas e empresas de pequeno porte.

4.    AÇÕES PREVISTAS E REALIZADAS

Descreva as ações previstas e realizadas, de acordo o Projeto de Solicitação de Apoio Cultural.

 

CUSTO GERAL DO PROJETO (usar em caso de APOIO CULTURAL a EVENTOS)

ÁREAS

Previsto

Executado

Infra-estrutura e Logística

(Detalhar todos os itens. Ex: locação de equipamentos, locação/adequação do espaço, passagens, hospedagens, etc.)

 

 

Recursos humanos

(Detalhar todos os itens. Ex: equipe de suporte e organização do evento, etc.)

 

 

 

Divulgação

Mídias e os investimentos previstos em divulgação, além dos custos com a produção de material impresso, contratação de assessoria de imprensa e outros.

 

 

Itens custeados pela cota apoiada(detalhar todos os itens e especificar os valores destinados a cada um)

1.

2.

3.

4.

 

 

Outros (Especificar)

 

 

TOTAL

 

100%

 

CUSTO GERAL DO PROJETO (usar em caso de APOIO CULTURALa PROGRAMAS)

ÁREAS

R$

% SOBRE O CUSTO TOTAL

Elaboração e edição do projeto

(Custos com pesquisa, produção e edição do conteúdo)

 

 

Impressão do projeto

(Custos com diagramação, arte e impressão da publicação)

 

 

Divulgação

Mídias e os investimentos previstos em divulgação, além dos custos com a produção de material impresso, contratação de assessoria de imprensa e outros.

 

 

Itens custeados pela cota apoiada pelo(detalhar todos os itens e especificar os valores destinados a cada um)

1.

2.

3.

4.

 

 

Outros (Especificar)

 

 

TOTAL

 

100%

 

3. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

Use a tabela de contrapartida apresentada no Projeto de Solicitação de Apoio Cultural para fazer a prestação de contas. TODOS os itens descritos na tabela do contrato deverão ser comprovados. Não é obrigatório prestar contas de itens que não estejam descritos na tabela de contrapartidas.

Veja abaixo um exemplo da tabela de contrapartida com os itens mais comuns a projetos patrocinados. Na coluna COMO COMPROVAR está as orientações para comprovação da execução da contrapartida.

Coloque os comprovantes em ordem numérica, de acordo com os itens enumerados na sua tabela de contrapartida. Os mesmos se dão para os itens que devem ser entregues em CD. Identifique o CD/DVD com o nome do Projeto e identifique os comprovantes gravados dentro do CD/DVD, com o número correspondente da tabela.

 

2.             CONTRAPARTIDAS

 

Nome da emissora de TV ou Rádio

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

COMO COMPROVAR

26.     

TV XY

 

 

Envie o VT gravado em CD e cópia do mapa de veiculação em papel timbrado e assinado pela emissora.

27.     

Rádio XY

 

 

Envie o SPOT gravado em CD e cópia do mapa de irradiação em papel timbrado e assinado pela emissora.

 

Nome do Jornal/Revista

Formato do anúncio e Nº de inserções

Período de Veiculação

 

28.     

Jornal XY

 

 

Envie a página inteira do anúncio contendo a exposição da marca APOIADORA. O Jornal deve ser original (não pode ser xerox) .

29.     

Revista XY

 

 

Envie a revista que veiculou o anúncio e marque a página do anúncio contendo a exposição da marca APOIADORA. A revista deve ser original (não pode ser xerox) .

 

Mídia eletrônica

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

 

30.     

WWW.XY.COM.BR

 

 

Envie um printscreen da página contendo a marca do APOIADORA. O envio do layout não serve como comprovante.

31.     

Newsletter

 

 

Envie um printscreen de cada newsletter enviada contendo a marca do APOIADORA. O envio do layout não serve como comprovante.

 

Outros - outdoor, busdoor, front-light, mídias alternativas, etc. (especificar)

Quantidade de inserção

Período de Veiculação

 

32.     

Outdoor

 

 

Envie fotos dos outdoors gravadas em CD e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.

33.     

Front-light

 

 

Envie fotos dos front-lights gravadas em CD e o mapa de exibição em papel timbrado, assinado pela exibidora.

 

Peças gráficas / Folheteria

Quantidade impressa

Observações

 

34.     

Folder

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

35.     

Cartaz

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

36.     

Banners

 

 

Envie fotos dos banners gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

37.     

Pastas

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

38.     

Crachás

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

39.     

Certificados

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

40.     

Placas de Sinalização

 

 

Envie fotos das placas gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

41.     

Sacolas

 

 

Envie 01 exemplar e nota fiscal comprovando a quantidade.

42.     

Totem

 

 

Envie fotos das sacolas gravadas em CD e nota fiscal comprovando a quantidade.

 

Outros itens de contrapartida

Detalhamento

 

43.     

Cessão de Estande (m2)

 

Infraestrutura a ser disponibilizada (descritivo detalhado incluindo quantidades)

Envie fotos do estande em vários ângulos diferentes, gravadas em CD.

44.     

Cessão de espaço para o APOIADORrealizar palestras:

 

Forma (palestrantes, painelistas, mediadores, etc.)

 

Tema da palestra:

 

Data:

 

Tempo de duração:

 

Envie fotos do palestrante, gravadas em CD.

 

Outros itens de contrapartida

Detalhamento

 

45.     

Cessão de espaço para o APOIADOR realizar rodadas de negócios (m2)

Data:

 

Montagem(descritivo detalhado dos itens de infraestrutura cedidos, incluindo quantidades)

Envie fotos do local em que foi realizada a Rodada de negócios, gravadas em CD, com exibição da marca APOIADOR

46.     

Participação de representantes do APOIADOR na mesa de abertura solene

 

Data:

 

Hora prevista:

 

Tempo de duração:

 

Envie fotos do participante, gravadas em CD.

47.     

Espaço para veiculação de vídeos do APOIADOR nos intervalos e/ou na abertura de cada sessão

 

Equipamentos disponíveis(descritivo detalhado dos itens de infraestrutura cedidos)

 

Tempo máximo de exibição do vídeo:

 

Formato do arquivo:

 

Data para entrega:

 

Local para entrega:

 

Envie fotos do vídeo institucional da UEM sendo exibido no telão, gravadas em CD. A foto deve mostrar a plateia assistindo ao vídeo.

48.     

Cessão da relação dos participantes e expositores com CNPJ, nome, endereço, e-mail e telefones.

 

Envie o arquivo com as informações gravado em CD.

49.     

Veiculação da marca APOIADOR na publicação

 

Envie um exemplar original da publicação.

50.     

Reparte da tiragem da publicação para uso do APOIADOR

 

Envie protocolo de entrega com assinatura do representante do APOIADOR que recebeu as publicações.

 

5.    PLANILHA DE APLICAÇÃO DA VERBA DO APOIO CULTURAL (Recursos aportados pelo APOIADOR)

 

RECURSOS DE PATROCÍNIO

Valores (em R$)

%

RECEITAS ARRECADADAS

 

100%

DESPESAS

Especificação

Valores (em R$)

a) Pessoal e Encargos Sociais (vínculo UEM)

 R$                                   -

 

b) Diárias ou Indenizações de Despesas com Alimentação e Pousadas (interno e externo)

 R$                                    -

 

c) Material de Consumo

 R$                                    -

 

d) Passagens e Despesas com Locomoção

 R$                                    -

 

f) Serviços Técnicos Profissionais (Pessoal Externo)

 R$                                    -

 

g) Encargos Patronais (20% sobre o item f.)

 R$                                    -

 

h) Divulgação e Propaganda

 R$                                    -

 

i) Fornecimento de alimentação

 R$                                    -

 

j) Serviços Gráficos e de Encadernações

 R$                                    -

 

k) Fotocópias (xerox)

 R$                                    -

 

SUBTOTAL (1)

 R$                                   -

80%

Custos Imputados

 

a) Orçamento Geral da UEM (5% sobre areceita total)

 R$                                    -

5%

b) Órgão(s) Proponente(s) – (15% sobre a receita total)

 R$                                    -

15%

SUBTOTAL (2)

 R$                                   -

TOTAL DESPESAS

 R$                                   -

SALDO (RECEITA - DESPESAS)

 R$                                   -

a)Limite de até 20% da receita arrecadada  (Lei Estadual 11.500/1996) 

g) Encargo Patronal - Lei Federal n.º 8.212 DE 24/7/1991, Artigo 22

 

LOCAL E DATA

 

 

 

______________________________

_____________________________________

Nome e assinatura do responsável legal do proponente

Nome e assinatura do responsável técnico do projeto