R E S O L U Ç Ã
O N.°
132/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Dispõe sobre a autorização
de uso do espaço público na Passarela Central do Câmpus Sede. |
Considerando o conteúdo
do Protocolizado n.º 1.958/2019-PRO;
considerando a Feira de Economia Solidária como
espaço de expressão do tripé da universidade pública;
considerando o Projeto de Extensão “Quitutes e
Belezuras - a identidade cultural regional refletida na alimentação e no
artesanato;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 5 e 6, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar para o ano
de 2019, o uso da passarela central do Câmpus Sede da Universidade Estadual de
Maringá (UEM) para realização das atividades da Feira de Economia Solidária, na
primeira terça-feira de cada mês.
Art. 2º Aprovar a exposição
de produtos nesse espaço, nos termos do Projeto de Extensão “Quitutes e
Belezuras”, da UNITRABALHO, sendo atribuída ao coordenador do projeto a
responsabilidade pelos produtos expostos.
Art. 3º Determinar que a
Reitoria institua uma Comissão de Estudos para regulamentar a exposição e
comercialização de produtos nas dependências da Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |