R E S O L U Ç Ã O  N.°  132/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Dispõe sobre a autorização de uso do espaço público na Passarela Central do Câmpus Sede.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 1.958/2019-PRO;

considerando a Feira de Economia Solidária como espaço de expressão do tripé da universidade pública;

considerando o Projeto de Extensão “Quitutes e Belezuras - a identidade cultural regional refletida na alimentação e no artesanato;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 5 e 6, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar para o ano de 2019, o uso da passarela central do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá (UEM) para realização das atividades da Feira de Economia Solidária, na primeira terça-feira de cada mês.

Art. 2º Aprovar a exposição de produtos nesse espaço, nos termos do Projeto de Extensão “Quitutes e Belezuras”, da UNITRABALHO, sendo atribuída ao coordenador do projeto a responsabilidade pelos produtos expostos.

Art. 3º Determinar que a Reitoria institua uma Comissão de Estudos para regulamentar a exposição e comercialização de produtos nas dependências da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)