R E S O L U Ç Ã O N.º 133/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.
Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Relatório Final do Curso de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 03. |
Considerando o conteúdo do Processo n.º 13.254/2013-PRO - vols. 1 e 2;
considerando
o disposto nos Pareceres de Controle n.ºs 074/2017,
097/2017, 039/2018, 125/2018 e 077/2019;
considerando
o contido nos termos de doação efetuados à Universidade Estadual de Maringá (UEM);
considerando
o contido no despacho exarado pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pós-Graduação (PPG/PGD);
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 381 a 385, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Curso de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 03.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |