R E S O L U Ç Ã O  N.º 133/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Relatório Final do Curso de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 03.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 13.254/2013-PRO - vols. 1 e 2;

considerando o disposto nos Pareceres de Controle n.ºs 074/2017, 097/2017, 039/2018, 125/2018 e 077/2019;

considerando o contido nos termos de doação efetuados à Universidade Estadual de Maringá (UEM);

considerando o contido no despacho exarado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/Divisão de Pós-Graduação (PPG/PGD);

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 381 a 385, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Relatório Final do Curso de Especialização em Tecnologia Mecânica do Setor Sucroalcooleiro - Turma 03.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)