R E S O L U Ç Ã
O N.°
137/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
n.º 014/2019 a ser celebrado entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo
do Processo n.º 3.086/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 560/2019-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de
fls. 87, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 014/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),
objetivando
o apoio à implantação de cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB, de acordo com as diretrizes do Edital n.º 075/2014. O projeto
visa à oferta de vagas em cursos superiores na modalidade a
distância voltados, prioritariamente, para a formação de profissionais da
Educação Básica no País.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |