R E S O L U Ç Ã O  N.°  137/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio n.º 014/2019 a ser celebrado entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.086/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 560/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 87, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio n.º 014/2019 e o seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando o apoio à implantação de cursos no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, de acordo com as diretrizes do Edital n.º 075/2014. O projeto visa à oferta de vagas em cursos superiores na modalidade a distância voltados, prioritariamente, para a formação de profissionais da Educação Básica no País.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)