R E S O L U Ç Ã
O N.°
140/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Universidade Patativa do Assaré. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.268/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 503/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 84, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Patativa do Assaré (UPA),
objetivando a cooperação entre os partícipes, visando o desenvolvimento de
atividades conjuntas, que propicie a promoção da integração ao mercado de
trabalho, a formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal
vigente (Artigo 203. Item III e Artigo 214. Item IV), por meio da
operacionalização de programa de estágio de estudantes.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |