R E S O L U Ç Ã O  N.°  140/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Universidade Patativa do Assaré.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.268/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 503/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 84, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Patativa do Assaré (UPA), objetivando a cooperação entre os partícipes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, que propicie a promoção da integração ao mercado de trabalho, a formação para o trabalho, de acordo com a Constituição Federal vigente (Artigo 203. Item III e Artigo 214. Item IV), por meio da operacionalização de programa de estágio de estudantes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)