R E S O L U Ç Ã
O N.°
141/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova o Convênio a ser
celebrado entre a UEM / Universidade Federal do Amazonas. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.265/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 521/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 36, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM),
objetivando a viabilidade de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para
alunos regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente seus
cursos, visando à complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo-se
em instrumento de integração em termos de treinamento prático e aperfeiçoamento
técnico, cultural, científico e social.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |