R E S O L U Ç Ã O  N.°  142/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio de Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM / Escola Superior do Instituto Butantan.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.228/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 653/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 66, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Escola Superior do Instituto Butantan (ESIB), objetivando estabelecer mecanismos para concessão de estágio obrigatório, sem vínculo empregatício a alunos regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente os cursos ministrados na Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)