R E S O L U Ç Ã
O N.°
142/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio de
Concessão de Estágio a ser celebrado entre a UEM / Escola Superior do
Instituto Butantan. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.228/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 653/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 66, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio de Concessão de Estágio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Escola Superior do
Instituto Butantan (ESIB), objetivando estabelecer mecanismos para concessão de
estágio obrigatório, sem vínculo empregatício a alunos regularmente
matriculados e que venham frequentando, efetivamente os cursos ministrados na
Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |