R E S O L U Ç Ã
O N.°
143/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Convênio a ser
celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Sergipe. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 3.833/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 469/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 52, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser
celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Sergipe (UFS),
objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de
graduação da UFS, oportunicade de realização de estágio curricular obrigatório
e não obrigatório, não só nas dependências da UEM, como também junto aos seus
programas, projetos e atividades de acordo com as possibilidades de
oferecimento de vagas à UFS, pela UEM.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |