R E S O L U Ç Ã O  N.°  143/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Convênio a ser celebrado entre a UEM / Universidade Federal de Sergipe.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 3.833/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 469/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 52, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade Federal de Sergipe (UFS), objetivando proporcionar aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFS, oportunicade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, não só nas dependências da UEM, como também junto aos seus programas, projetos e atividades de acordo com as possibilidades de oferecimento de vagas à UFS, pela UEM.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)