R E S O L U Ç Ã O  N.°  144/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre a UEM / Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 4.724/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 585/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 48, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Convêniode e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Nacional de Estágios para Estudantes (CEINEE), objetivando desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, visando proporciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo 214, Inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na regulamentação da UEM, Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados aos estágios curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, consistentes este no ato educativo da instituição de ensino de aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)