R E S O L U Ç Ã
O N.°
144/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Termo de Convênio
a ser celebrado entre a UEM / Centro de Integração Nacional de Estágios para
Estudantes. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 4.724/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 585/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 48, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convêniode e seu respectivo Plano de Trabalho, a
ser celebrado entre esta Instituição e o Centro de Integração Nacional de
Estágios para Estudantes (CEINEE), objetivando desenvolvimento e a execução
conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágios
curriculares obrigatórios e não-obrigatórios, visando proporciar experiência
teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a
vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo
profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III, Artigo
214, Inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º
11.788 de 25 de setembro de 2008, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na regulamentação da
UEM, Resolução n.º 009/2010-CEP, relacionados aos estágios curriculares
obrigatórios e não-obrigatórios, consistentes este no ato educativo da
instituição de ensino de aprendizagem dos alunos e que deve integrar a
programação curricular e didático-pedagógica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |