R E S O L U Ç Ã
O N.°
145/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o Acordo de
Cooperação n.º 003/2019 a ser celebrado entre a UEM / Moreno Pagan & CIA
LTDA - ME. |
Considerando o conteúdo do Processo
n.º 5.221/2019-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 741/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando os fundamentos apresentados no Parecer
de fls. 39 a 41, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar
o Acordo de Cooperação n.º 003/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Moreno Pagan & Cia Ltda - ME, objetivando
o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos
da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório
e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de
formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas
de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a
Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, inciso IV), capazes
de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, relacionada ao
estágio curricular supervisionado, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua regulamentação,
relacionados ao estágio curricular supervisionada, consistente este no ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino
aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática de cada curso.
Parágrafo
único. A celebração do referido termo de
cooperação somente deve ocorrer, após a juntada no processo, de manifestação
expressa do agente de interação solicitando a formalização da parceria dirigida
à Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |