R E S O L U Ç Ã O  N.°  145/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação n.º 003/2019 a ser celebrado entre a UEM / Moreno Pagan & CIA LTDA - ME.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.221/2019-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 741/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando os fundamentos apresentados no Parecer de fls. 39 a 41, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação n.º 003/2019 e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Moreno Pagan & Cia Ltda - ME, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta de atividades para a colocação de alunos da UEM em vagas de estágio curricular supervisionado nas modalidades obrigatório e não obrigatório, visando propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estágio, assim como proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro de um campo profissional, de acordo com a Constituição Federal (Artigo 203, Inciso III e Artigo 214, inciso IV), capazes de proporcionar a plena operacionalização da Lei n.º 11.788, relacionada ao estágio curricular supervisionado, bem como o contido na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e na sua regulamentação, relacionados ao estágio curricular supervisionada, consistente este no ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino aprendizagem dos alunos e que deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática de cada curso.

Parágrafo único. A celebração do referido termo de cooperação somente deve ocorrer, após a juntada no processo, de manifestação expressa do agente de interação solicitando a formalização da parceria dirigida à Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)