R E S O L U Ç Ã
O N.°
146/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 1º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 122/2018 celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o
conteúdo das fls. 41 a 58 do Processo n.° 7.801/2018-PRO;
considerando o disposto na Resolução
n.º167/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 375/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 58, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio n.º 122/2018
celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação
do prazo do referido Convênio até 31 de
maio de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |