R E S O L U Ç Ã
O N.°
147/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária. |
Considerando o
conteúdo das fls. 80 a 90 do Processo
n.º 643/2018-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 028/2018-CAD e 171/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º
515/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 90, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018,
a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula
Quarta do convênio originário, que passa a ter o seguinte enunciado: o valor
deste Convênio é de 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), atendendo o
descritivo a seguir:
I - R$ 396,000,00 - valor contratado inicialmente;
II - R$ 4.259,00 -
suplementação de recursos;
III - R$ 3.741,00 - rendimentos de
aplicação financeira
Art. 2º Alteração da
Cláusula Terceira que determina o prazo de vigência que passa a ter o seguinte
enunciado: o prazo do convênio originário, previsto inicialmente para 27 meses
a contar da data de sua assinatura, fica com a execução do projeto prorrogada
até a data de 31 de maio de 2020.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |