R E S O L U Ç Ã O  N.°  147/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018 a ser celebrado entre UEM / Fundação Araucária.

 

Considerando o conteúdo das fls. 80 a 90 do Processo n.º 643/2018-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 028/2018-CAD e 171/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 515/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 90, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 010/2018, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Araucária, objetivando a alteração da Cláusula Quarta do convênio originário, que passa a ter o seguinte enunciado: o valor deste Convênio é de 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), atendendo o descritivo a seguir:

I - R$ 396,000,00 - valor contratado inicialmente;

II - R$ 4.259,00 - suplementação de recursos;

III - R$ 3.741,00 - rendimentos de aplicação financeira

Art. 2º Alteração da Cláusula Terceira que determina o prazo de vigência que passa a ter o seguinte enunciado: o prazo do convênio originário, previsto inicialmente para 27 meses a contar da data de sua assinatura, fica com a execução do projeto prorrogada até a data de 31 de maio de 2020.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)