R E S O L U Ç Ã O  N.°  148/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova os 5º e 6º Termos Aditivos ao Convênio PROAP n.º 817627/2015 celebrados entre UEM / CAPES.

 

Considerando o conteúdo das fls. 276 a 319 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.os 222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD, 239/2017-CAD e 065/2018-CAD;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 514/2019-PJU e 655/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 319, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio PROAP n.º 817627/2015 celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 31 de maio de 2020.

Art. 2º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio PROAP n.º 817627/2015 celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando o acréscimo de valor no montante de R$ 1.364.938,80 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos), correspondendo a R$ 1.363.573,86 (um milhão trezentos e sessenta e três mil quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) de repasse da concedente e a R$ 1.364,94 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e quatro centavos) de contrapartida aportada pela convenente, a serem executados na forma do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 03/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)