R E S O L U Ç Ã
O N.°
148/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 26/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova os 5º e 6º Termos
Aditivos ao Convênio PROAP n.º 817627/2015 celebrados entre UEM / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls. 276 a
319 do Processo n.º 5.622/2015-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.os 222/2015-CAD, 087/2016-CAD, 118/2017-CAD,
239/2017-CAD e 065/2018-CAD;
considerando
o disposto nos Pareceres nºs 514/2019-PJU e 655/2019-PJU;
considerando o disposto no Artigo 29
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
os fundamentos apresentados no Relato de fls. 319, os quais foram adotados como
motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio PROAP n.º 817627/2015
celebrado entre esta Instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido Convênio, até 31 de maio de 2020.
Art. 2º Aprovar o 6º Termo Aditivo ao Convênio PROAP n.º
817627/2015 celebrado entre esta Instituição e a CAPES, objetivando o
acréscimo de valor no montante de R$ 1.364.938,80 (um milhão trezentos e
sessenta e quatro mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos),
correspondendo a R$ 1.363.573,86 (um milhão trezentos e sessenta e três mil
quinhentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos) de repasse da
concedente e a R$ 1.364,94 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa
e quatro centavos) de contrapartida aportada pela convenente, a serem
executados na forma do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 03/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |