R E S O L U Ç Ã
O N.°
149/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a prorrogação do Termo
de Compromisso PAR n.º 8388/2013 celebrado entre a UEM / MEC / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 288 a 297 do Processo n.º 3.830/2013-PRO;
considerando o disposto no Parecer n.º 420/2019-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos
apresentados no Relato de fls. 297, os quais foram adotados como motivação para
decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do Termo de Compromisso PAR n.º 8388/2013
celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por intermédio
do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a
execução do projeto intitulado “Pró-Letramento - Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa” até junho de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |