R E S O L U Ç Ã
O N.°
150/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo Aditivo
ao Convênio n.º 839958/2016 a ser celebrado entre UEM / FNDE / UNIÃO / MEC /
SESu. |
Considerando o
conteúdo das fls. 164 a 177 do Processo
n.º 1.259/2017-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 059/2017-CAD e 143/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 662/2019-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 176 a 177, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016
a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da
Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação
do prazo de execução e do prazo de
vigência por mais 342 dias, pelo período de 23 de junho de 2019 a 22 de maio
de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |