R E S O L U Ç Ã O  N.°  150/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016 a ser celebrado entre UEM / FNDE / UNIÃO / MEC / SESu.

 

Considerando o conteúdo das fls. 164 a 177 do Processo n.º 1.259/2017-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 059/2017-CAD e 143/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 662/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 176 a 177, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 839958/2016 a ser celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Superior (SESu), objetivando a prorrogação do prazo  de execução e do prazo de vigência por mais 342 dias, pelo período de 23 de junho de 2019 a 22 de maio de 2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)