R E S O L U Ç Ã O  N.°  153/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação do Termo de Compromisso PAR n.º 201406651 (PACTO) celebrado entre a UEM / MEC / FNDE.

 

Considerando o conteúdo das fls. 90 a 99 do Processo n.º 8.463/2016-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 167/2016-CAD, 143/2017-CAD e 049/2018-CAD;

considerando o disposto no Parecer n.º 583/2019-PJU;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 98 e 99, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação do Termo de Compromisso PAR n.º 201406651 (PACTO), celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC) por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando a prorrogação do referido Termo até 12/2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)