R E S O L U Ç Ã
O N.°
153/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a
presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e
publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 18/09/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a prorrogação do Termo
de Compromisso PAR n.º 201406651 (PACTO) celebrado entre a UEM / MEC / FNDE. |
Considerando o conteúdo das fls. 90 a 99 do Processo n.º 8.463/2016-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 167/2016-CAD,
143/2017-CAD e 049/2018-CAD;
considerando o disposto no Parecer n.º 583/2019-PJU;
considerando
o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato
de fls. 98 e 99, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRARIAS, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do Termo de Compromisso PAR n.º 201406651
(PACTO), celebrado entre esta Instituição e o Ministério da Educação (MEC)
por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), objetivando
a prorrogação do referido Termo até 12/2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de agosto de 2019.
Altair Bertonha,
Diretor
do CCA.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 25/09/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |