R E S O L U Ç Ã O  N.º  154/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 01/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Acordo de Cooperação Internacional e o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre UEM / Universidade de Alicante - Espanha.

 

Considerando o conteúdo das fls. 949 a 1.074 do Processo n.º 2.703/2003-PRO;

considerando o disposto no Parecer n.º 1.636/2019-PJU e no despacho exarado pela Procuradoria Jurídica contido às 1.074 do Processo n.º 2.703/2003-PRO;

considerando o disposto no Artigo 29 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 1.075, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar o Acordo de Cooperação Internacional a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Alicante - Espanha, objetivando a ampla cooperação visando estabelecer programas de cooperação técnico-científica, para o desenvolvimento de projetos conjuntos de ensino e de pesquisa; viabilizar o acesso e o uso à infraestrutura disponível em ambas as instituições; promover intercâmbio de professores, pessoal técnico e de alunos, para atender a programas e projetos de interesse mútuo em busca do atendimento das necessidades da comunidade, por meio da assinatura de acordos específicos.

Art. 2º Aprovar o Acordo de Mobilidade Acadêmica a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade de Alicante - Espanha, com o objetivo de que cada instituição se comprometa a receber anualmente no máximo quatro alunos que tenham cursado e sido aprovados em no mínimo um ano acadêmico completo, por um período de um semestre acadêmico renovável por até mais um semestre.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Altair Bertonha,

Diretor do CCA.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 08/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)