R E S O L U Ç Ã O  N.º  157/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 02/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação de contrato, contratações e pedidos de teste seletivo, em cadastro de reserva, para atividades de ensino no ano letivo de 2020 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo n.º 5.591/2019-PRO;

considerando o disposto na Resolução n.º 070/2017-CAD;

considerando que atualmente o quadro de professores da UEM é composto por 1.133 professores efetivos e 450 temporários, com salários pago regularmente pelo Estado;

considerando que o atendimento às solicitações é fundamental para a realização das atividades de ensino no ano letivo de 2020, em virtude do déficit de vagas efetivas atualmente na UEM;

considerando a autonomia didática pedagógica dos departamentos da Universidade;

considerando o disposto na Lei n.º 15.555/2010 e Lei Complementar n.º 108/2005;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 510 a 514, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação de contrato, contratações e pedido de teste seletivo, em cadastro de reserva, para até 483 (quatrocentos e oitenta e três) vagas de professores temporários em regime de quarenta horas semanais, até 34 (trinta e quatro) vagas em regime de vinte horas semanais e até 04 (quatro) vagas em regime de vinte e quatro horas semanais para atendimento emergencial das atividades de ensino para o início do ano de 2020, conforme quantitativo apresentado a seguir:

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por departamento e por centro, para o ano letivo de 2020

Aposentadorias ainda não efetivadas

 

Nº VAGAS T40

C/H T40

Nº VAGAS T20

C/H T20

Nº VAGAS T24

C/H T24

Total C/H

 

CCA

 

 

 

 

 

 

 

 

DAG

11

440

0

0

0

0

440

 

DCA

5

200

0

0

0

0

200

 

DEA

2

80

2

40

0

0

120

 

DMV

7

280

1

20

0

0

300

 

DZO

12

480

0

0

0

0

480

 

Subtotal

37

1480

3

60

0

0

1540

 

CCB

 

 

 

 

 

 

 

 

DBC

6

240

0

0

0

0

240

 

DBI

9

360

1

20

0

0

380

 

DBQ

4

160

1

20

0

0

180

 

DCM

2

80

1

20

0

0

100

 

DFS

1

40

0

0

0

0

40

 

Subtotal

22

880

3

60

0

0

940

 

CCE

 

 

 

 

 

 

 

 

DCI

12

480

0

0

0

0

480

 

DES

10

400

0

0

0

0

400

 

DFI

14

560

0

0

0

0

560

 

DMA

29

1160

0

0

0

0

1160

 

DQI

20

800

0

0

0

0

800

 

Subtotal

85

3400

0

0

0

0

3400

 

CCH

 

 

 

 

 

 

 

 

DCS

5

200

0

0

0

0

200

 

DCS/CRV

4

160

0

0

0

0

160

 

DFE

14

560

0

0

0

0

560

 

DFL

3

120

0

0

0

0

120

 

DGE

8

320

1

20

 0

0

340

 

DHI

9

360

0

0

0

0

360

 

DLM

10

400

1

20

0

0

420

 

DLP

9

360

0

0

0

0

360

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por Departamento e por Centro, para o ano letivo de 2020

Aposentadorias ainda não efetivadas

DMU

12

480

2

40

0

0

520

 

DPD

3

120

0

0

0

0

120

 

DPI

11

440

0

0

0

0

440

 

DTL

4

160

0

0

0

0

160

 

DTP

20

800

0

0

0

0

800

 

Sutotal

112

4480

4

80

0

0

4560

 

CCS

 

 

 

 

 

 

 

 

DAB

12

480

0

0

0

0

480

 

DBS

8

320

4

80

0

0

400

 

DEF

11

440

0

0

0

0

440

 

DEF/CRV

2

80

0

0

0

0

80

 

DEN

9

360

0

0

0

0

360

 

DFA

4

160

0

0

0

0

160

 

DFT

2

80

0

0

0

0

80

 

DMD

16

640

5

100

3

72

812

 

DOD

6

240

0

0

0

0

240

5

Subtotal

70

2800

9

180

3

72

3052

 

CSA

 

 

 

 

 

 

 

 

DAD

11

440

0

0

0

0

440

 

DCC

8

320

1

20

1

24

364

 

DCO

11

440

0

0

0

0

440

 

DDP

6

240

0

0

0

0

240

 

DPP

7

280

1

20

0

0

300

 

Subtotal

43

1720

2

40

1

24

1784

 

CTC

 

 

 

 

 

 

 

 

DAL

3

120

0

0

0

0

120

 

DAM

13

520

2

40

0

0

560

 

DAU

4

160

2

40

0

0

200

 

DDM

8

320

2

40

0

0

360

 

DEC

19

760

1

20

0

0

780

 

DEM

5

200

0

0

0

0

200

 

DEP

11

440

0

0

0

0

440

 

Quantitativo do número de professores e da carga horária, por Departamento e por Centro, para o ano letivo de 2020

Aposentadorias ainda não efetivadas

DEQ

10

400

1

20

0

0

420

 

DET

6

240

0

0

0

0

240

 

DIN

14

560

0

0

0

0

560

1

DTC

21

840

5

100

0

0

940

 

Subtotal

114

4560

13

260

0

0

4820

 

TOTAL

483

19320

34

680

4

96

20096

6

TOTAL GERAL CARGA HORÁRIA PARA 2020

 

 

 

 

20096

 

 

Total GERAL DOCENTES TEMPORÁRIOS PARA 2020

 

 

 

521

 

 

Art. 2º Aprovar a substituição imediata de docente cuja aposentadoria tenha sido aceita pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP) e publicada em Diário Oficial, falecimentos e exonerações, por outro professor temporário aprovado em teste seletivo.

Art. 3º Determinar que quando da nomeação e provimento de professor efetivo, o respectivo departamento deve ter o seu quantitativo de professor temporário reduzido no mesmo número.

Art. 4º Determinar que todo novo pedido de contratação de professor temporário seja submetido ao Conselho de Administração (CAD) para avaliação e este encaminhará à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

Art. 5º Determinar que a PRH deve realizar as contratações de professores temporários dentro do limite de número de professores concedidos para a UEM em lei.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 09/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)