R E S O L U Ç Ã O N. 160/2019-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2019. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos a servidora Andréia Moretti Lazarin. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 6.088/2019-PRO;
considerando
o disposto nas Resoluções n.ºs 190/2014-CAD e 116/2018-CAD;
considerando o disposto nos Artigos 240 a 243 da Lei Estadual
n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 3, os quais foram adotados como motivação para decidir,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar
a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora agente universitário Andréia Moretti Lazarin,
lotada na Secretaria do Gabinete da Reitoria, para trato de interesses
particulares, por mais um ano, a partir de 1º de outubro de 2019.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de setembro de 2019.
Ricardo Dias Silva,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 14/10/2019. (Art.
95 - § 1º do Regimento Geral da UEM) |