R E S O L U Ç Ã O  N.  160/2019-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e publicada no site http://www.scs.uem.br, no dia 07/10/2019.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a prorrogação da licença sem vencimentos a servidora Andréia Moretti Lazarin.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado n.º 6.088/2019-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções n.ºs 190/2014-CAD e 116/2018-CAD;

considerando o disposto nos Artigos 240 a 243 da Lei Estadual n.º 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando os fundamentos apresentados no Relato de fls. 3, os quais foram adotados como motivação para decidir,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação da licença sem vencimentos da servidora agente universitário Andréia Moretti Lazarin, lotada na Secretaria do Gabinete da Reitoria, para trato de interesses particulares, por mais um ano, a partir de 1º de outubro de 2019.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de setembro de 2019.

 

 

 

Ricardo Dias Silva,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/10/2019. (Art. 95 - § 1º do Regimento Geral da UEM)